Foram identificadas como Lindalva Silva, Rubens Silva, Lusenilde Silva e Davi Luís, as quatro vítimas do grave acidente que ocorreu na manhã desta segunda-feira (05), na BR-010, após o povoado Bananal, no município de Governador Edison Lobão. As vítimas eram todas da mesma família. Lindava era mãe de Rubens e Lusenilde. Davi Luís é a criança, filho da Lusenilde.
De acordo com informações, o carro capotou após o motorista perder o controle do veículo. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o carro saiu da pista e bateu em uma árvore nas margens da rodovia. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT) que apontará a dinâmica e as causas do acidente deve ser finalizado em até cinco dias pela PRF. Ainda segundo informações, as vítimas moravam em Imperatriz e apenas Lindalva morava em São João do Paraíso.
Segundo informações de testemunhas, tinham cinco pessoas no veículo. Uma mulher foi socorrida por uma equipe do SAMU e encaminhada para o Hospital Municipal de Imperatriz. Não há informações sobre o estado de saúde da vítima.
O Corpo de Bombeiros esteve no local do acidente para atender a ocorrência e o trânsito ficou lento no local. Várias pessoas que passavam pela rodovia pararam para prestar socorro às vítimas. O Imperatriz Online se solidariza com a perda de familiares, amigos e comunidade.
Acidente com vítima na BR-010 no fim de semana
Um grave acidente de trânsito foi registrado na manhã do último sábado (03), na BR-010, no trecho da Ladeira Vermelha, entre Imperatriz e Açailândia. As informações são de que um veículo caiu em uma ribanceira nas margens da rodovia.
O motorista não resistiu e morreu no local do acidente. A vítima foi um idoso identificado como José Rodrigues, conhecido por “Zezinho”, morador do bairro Parque São José, em Imperatriz. De acordo com informações de amigos e familiares, o idoso estava sozinho no veículo. Até o momento, não há informações sobre o que provocou o acidente. Zezinho era muito conhecido e amado na região onde morava.
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil) da prefeitura de Imperatriz, referente às transferências federais que o município recebeu, mas não repassou para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Segundo a decisão, que atende a um pedido do Ministério Público, as transferências foram feitas entre janeiro de 2018 e março de 2024.
O documento, assinado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, afirma que o bloqueio deve ser feito nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Caso a primeira tentativa de bloqueio não seja bem-sucedida, a justiça determina que há a possibilidade de realizar um bloqueio complementar na Conta do Tesouro Municipal.
A justiça também determina que o município faça os repasses para assegurar a continuidade da prestação de serviços da APAE, que estão paralisados desde ontem (30), quando o prédio da associação ficou sem energia elétrica. A situação afeta um grande número de pessoas assistidas pela APAE, como pacientes que buscaram consultas de fisioterapia, mas tiveram que retornar às suas casa sem atendimento.
O município ainda deve prestar contas mensalmente sobre todos os valores recebidos por meio do Convênio Federal mencionado. A medida exige um detalhamento minucioso dos pagamentos realizados e não repassados à APAE desde o início do convênio até o presente. Além disso, o município tem que indicar a destinação dos valores não repassados e informar se houve devolução desses recursos ao Fundo Municipal de Saúde, com provas documentais.
Além disso, a Justiça determinou que o município não use os valores repassados mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para custear as atividades da APAE, em outras despesas oda Secretaria de Saúde ou de qualquer outro órgão municipal. Esses recursos devem ser destinados exclusivamente para a finalidade específica que justificou o repasse.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Caso o município não cumpra as decisões da 2ª Vara da Fazenda, terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil, por cada uma das decisões descumpridas nos itens de A a D. Confira abaixo na íntegra:
a) REGULARIZE, imediatamente, todos os repasses de verbas federais devidos à APAE em função de habilitação e convênio estabelecido com o Governo Federal/Ministério da Saúde, desde o momento do seu estabelecimento, com repasses mensais efetivados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz (FMS), a fim de que a referida instituição volte a prestar serviço público adequado e de qualidade à população atendida nesta regional de saúde, com o regular fornecimento de tratamento de saúde integral e multidisciplinar, de forma contínua, ininterrupta, eficiente e segura.
b) ADOTE providências urgentes para garantir o imediato restabelecimento do atendimento prestado pela APAE em âmbito local, para o que igualmente determino o imediato BLOQUEIO cautelar de verbas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ nº 00.939.023/0001-66), via SISBAJUD, em montante equivalente a R$ 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), relativamente às transferências federais carimbadas não repassadas pelo Município de Imperatriz/MA, no período de janeiro de 2018 até 08/03/2024; ressalvando-se a possibilidade de realização de bloqueio subsidiário diretamente da conta do TESOURO MUNICIPAL (CNPJ nº 06.158.455/0001-16), em caso de insucesso ou êxito parcial do primeiro ato constritivo.
c) PRESTE CONTAS no bojo destes autos e enquanto perdurar a ação, com periodicidade mensal, de todos os valores recebidos por força do Convênio Federal supracitado, detalhando todos os pagamentos já percebidos e não repassados à APAE, desde a sua instituição até o presente momento, bem como indique a destinação dos valores percebidos e não repassados, informando, ainda, se houve a sua devolução ao Fundo Municipal de Saúde; tudo por meio de prova documental.
d) NÃO UTILIZE os valores repassados mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o custeio das atividades para a qual habilitou-se a APAE-Imperatriz em outras despesas ordinárias da Secretaria de Saúde ou de qualquer outro órgão municipal, que não para a finalidade específica justificadora do repasse.
O Imperatriz Online pediu um posicionamento sobre a decisão ao município e aguarda resposta.
PRF apreende mais de 272 mil maços de cigarros contrabandeados na BR-135 no MA
Neste fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 272.200 maços de cigarros contrabandeados na BR-135, na cidade de Alto Alegre do Maranhão. A apreensão ocorreu durante uma ronda de rotina na altura do km 190, quando os policiais abordaram um caminhão-baú que transportava a mercadoria ilegal escondida em meio a uma pequena quantidade de madeira serrada.
Durante a fiscalização, o motorista do caminhão, um homem de 41 anos, mostrou-se bastante inquieto, tentando se afastar do veículo e apresentando versões desconexas sobre a viagem que realizava. Questionado sobre a carga, ele afirmou transportar madeira serrada, mas não possuía nenhuma documentação do produto florestal.
Ao inspecionar o compartimento de carga, os policiais identificaram um volume diferente no fundo das peças de madeira. Foi então que descobriram que a madeira serrada estava sendo usada para esconder a grande quantidade de cigarros contrabandeados. Foram localizadas 544 caixas grandes, de marcas variadas e de origem estrangeira, totalizando 272.200 maços de cigarros.
O condutor alegou não saber o que transportava e disse apenas desconfiar de algo estranho, pois teria recebido o caminhão lacrado no estado do Pará para fazer a entrega em uma cidade que seria informada durante o percurso pela pessoa que o contratara.
O motorista foi detido por contrabando e, junto com o caminhão e a carga apreendida, encaminhado ao plantão da Polícia Civil em Codó (MA) para os procedimentos legais cabíveis e continuidade das investigações.