Parceria une Prefeitura e a Agência de Mobilidade Urbana
A instalação do Terminal de Transporte
Alternativo, na antiga estação rodoviária de Imperatriz, no
Entroncamento, deverá ser autorizada pelo Governo do Estado, através da
Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB). A medida
possibilitará adequar o espaço para ser utilizado pelas vans no embarque
e desembarque de passageiros. O contrato para locação do imóvel já está
sendo avaliado e será repassado à Prefeitura.
De acordo com o secretário de Trânsito,
Leandro Braga Costa, a parceria celebrada entre o Município e o Estado
possibilitará adequar o espaço para ser utilizado pelas vans, para o
embarque e desembarque de passageiros em Imperatriz. “Nós levamos a
ideia ao presidente da MOB, Artur Cabral, que gostou muito do projeto e
conversou com o proprietário do imóvel da antiga rodoviária, para
reativá-la” – explicou.
Leandro Braga assinala que a intenção é
viabilizar o espaço para melhorar e, principalmente, organizar o serviço
de transporte alternativo, evitando aglomeração de vans e micro-ônibus
nas imediações da Praça Vicente Fritz, bem como em várias outros pontos
da cidade, causando congestionamentos, estacionamentos em fila dupla e
riscos de acidentes de trânsito.
O secretário ressaltou que “o novo
terminal, idealizado pela Prefeitura de Imperatriz, atenderá
exclusivamente as vans, com objetivo de acomodar adequadamente os
passageiros, oferecendo mais conforto e segurança aos usuários”.Fonte.:Blog Notícia da foto
As principais adequações estão sendo feitas no estacionamento do parque com a criação de um espaço para motos
Pensando na maior segurança e comodidade
dos visitantes durante a 49° Exposição Agropecuária de Imperatriz, o
Sindicato Rural tem realizado uma séria de reparos no Parque de
Exposições Lourenço Vieira da Silva.
As novas adequações estão sendo
realizadas no estacionamento com abertura de duas novas entradas, uma
para os sócios e a outra para os visitantes. A outra novidade para este
ano é a criação de um espaço dedicado exclusivamente para as motos, que
agora, recebem um ambiente dentro do parque de Exposições Lourenço
Vieira da Silva, o que contribui para evitar o engarrafamento na entrada
do parque durante os nove dias de feira.
Segundo o presidente do Sindicato Rural
de Imperatriz, as obras são feitas todos os anos para oferecer total
conforto aos visitantes durante os nove dias da 49° Expoimp. “O que a
gente está tentando fazer é trazer mais segurança para o parque,
cercando-o totalmente com alambrados e muros, serão colocados 35
vigilantes nesse perímetro aumentando a segurança e impedindo invasão de
terceiros”, explica o presidente, ressaltando que, em todo o parque,
haverá cerca de 60 profissionais de segurança contratados para auxiliar à
Polícia Militar, além da presença de vigilantes particulares dos
standes, entre outros órgãos.
A 49° Exposição Agropecuária de
Imperatriz, acontece dos dias 08 a 16 de julho com uma vasta programação
que inclui rodeios, torneio leiteiro, julgamento de raças, leilões,
palestras e shows de artistas regionais e nacionais.
Eles foram detidos e encaminhados para o 5º Distrito Policial, no bairro Anjo da Guarda.
Foto: divulgaçãoSÃO
LUÍS - Na manhã desta sexta-feira (30), uma equipe da Polícia Militar
prendeu, na Vila Maranhão, prendeu dois jovens por furto de 180 litros
de gasolina e 90 galões de combustível.
O material foi furtado, segundo denúncia, de uma grande mineradora que atua no Maranhão.
Edenilson
Pinheiro Barros e Jouerbeth Campos Leite foram encontrados após
denúncias de onde estaria o material furtado. Ao chegar na Vila
Maranhão, especificamente na Mãe Chica, os policiais se depararam com os
dois homens.
Foto: divulgaçãoEles foram detidos e encaminhados para o 5º Distrito Policial, no bairro Anjo da Guarda.Fonte: Imirante.com, com informações da Polícia Militar
Deuzimar Silva Nascimento também foi preso pela prática do crime de agiotagem.
O mandado de busca e apreensão foi formulado pela Promotoria de Justiça da cidade de Passagem Franca. - Arte: Wandersom MachadoPASSAGEM
FRANCA - Em cumprimento a mandado de busca e apreensão, formulado pela
Promotoria de Justiça de Passagem Franca, o comerciante Deuzimar Silva
Nascimento foi autuado em flagrante, na última quarta-feira (28), pela
prática do crime de agiotagem e retenção dolosa de cartões de benefícios
previdenciários e assistenciais de pessoas idosas ou em situação de
vulnerabilidade social.Na operação realizada pela Polícia Civil,
foram encontrados na residência e estabelecimentos comerciais do
comerciante, conhecido como “Boca”, 107 cartões magnéticos
(Bolsa-Família, benefícios previdenciários e assistenciais), vários
medicamentos, inclusive de tarja vermelha sem nota fiscal, pássaros
silvestres, caixas de cigarros, também sem nota fiscal, luneta para arma
longa, uma pistola .40 de propriedade do Estado do Piauí, um revólver
calibre 38, quatro munições de espingarda calibre 12, 24 munições de
revólver e 22 munições de pistola.
Também foi autuado na
diligência policial Mateus Carvalho Silva, filho do comerciante, por
infração à Lei de Crimes Ambientais e ao Estatuto do Desarmamento.
O
pedido de busca e apreensão foi formulado pelo promotor de Justiça
Carlos Allan da Costa Siqueira, titular da Promotoria de Passagem
Franca.
Diante da gravidade dos fatos, o representante do
Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão
preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública, a ordem
econômica e a instrução criminal. “Caso o autuado Deuzimar permaneça em
liberdade, possivelmente reiterará na prática criminosa, continuará
lesando a economia popular e adquirindo produtos sem nota fiscal e
influenciando de forma prejudicial a instrução criminal, ante a
influência que exerce sobre as vítimas, na sua maioria pessoas humildes,
idosas e de pouca escolaridade, por ser um grande comerciante para o
porte desta cidade”, justificou.
No que se refere a Mateus
Carvalho, o Ministério Público se posicionou favorável à fiança
arbitrada pela polícia para autorizar a liberdade do autuado.
Os crimes
De
acordo com o promotor de Justiça Carlos Allan Siqueira, em tese, os
crimes, praticados por Deuzimar Silva Nascimento estão previstos nos
Artigos 102 e 104, do Estatuto do Idoso, Artigo 13 do Decreto nº 22.626,
Artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento e art. 273, § 1º-B, I e V,
do Código Penal.
Em seu depoimento prestado à polícia, o
comerciante informou que há três meses comercializa medicamentos sem
nota fiscal, que teriam sido adquiridos de um ambulante, assim como
relatou que não tem licença da Vigilância Sanitária para comercializar
tais produtos. A mesma prática ocorre com os cigarros encontrados em seu
estabelecimento, ou seja, também foram adquiridos de ambulantes e não
possuem nota fiscal.
Deuzimar Nascimento confessou, ainda, que
realiza empréstimos de dinheiro por meio da cobrança de 5% de juros ao
mês e que os cartões são retidos como garantia do pagamento das dívidas
dos empréstimos. Ele acrescentou que as armas e munições encontradas na
operação são de sua propriedade.
Os fatos
De acordo
com a Promotoria de Passagem Franca, o pedido de busca e apreensão foi
decorrente de denúncias de pessoas idosas que estariam com seus cartões
de benefícios retidos pelo comerciante. Uma senhora, cuja neta teria
vendido o cartão de benefício previdenciário a Boca, declarou que o
comerciante foi até a residência dela exigir que a mesma fosse ao banco
com ele para desbloquear o cartão e possibilitar o saque.
Como ela
se recusou, o comerciante a ameaçou, argumentando que possuía todos os
dados pessoais da idosa e que cancelaria todos os seus benefícios
previdenciários. No momento, a senhora passou mal, sendo socorrida por
vizinhos, conforme termo de declaração encaminhado à Promotoria.
Em
razão dos fatos, o Ministério Público requisitou que a autoridade
policial realizasse investigações preliminares acerca da procedência das
informações. Em relatório, o investigador da Polícia Civil levantou
várias informações que constataram que o Deuzimar Nascimento retém de
forma ilegal cartões de benefícios sociais e previdenciários, em
especial de idosos.Créditos Imirante.com
Na
apelação ajuizada no TJ-MA, o Pitágoras alegou que o professor apenas
orientou o estudante a se dirigir à coordenação para resolver suas
pendências.
SÃO
LUÍS - Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJ-MA) entendeu que uma instituição de ensino não pode, a
pretexto de exigir mensalidades em atraso, impedir o aluno de fazer
prova, retirando-o da sala de aula.
Em razão do constrangimento ocorrido
na presença de outros alunos, os desembargadores do órgão condenaram o
Pitágoras Sistema de Educação Superior a pagar indenização, por danos
morais, de R$ 15 mil ao estudante.
A 4ª Câmara Cível manteve a
sentença do Juízo da 11ª Vara Cível de São Luís, que havia julgado
procedente o pedido inicial e condenado a instituição de ensino, que
impediu o aluno de realizar provas na faculdade por conta da existência
de débitos que, todavia, já haviam sido quitados.
Na apelação
ajuizada no TJ-MA, o Pitágoras alegou que o professor apenas orientou o
estudante a se dirigir à coordenação para resolver suas pendências;
argumentou que a instituição financeira não repassou os pagamentos
realizados pelo aluno; e que a instituição de ensino não agiu com dolo
ou culpa.
O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, frisou
que a própria apelante reconheceu que o nome do estudante não estava na
lista de alunos aptos à realização da prova, em razão de pendências
financeiras que constavam no sistema da instituição de ensino, muito
embora tenha imputado o problema a um erro do banco.
O
desembargador ressaltou que a prova testemunhal colhida em juízo, por
outro lado, foi uníssona ao atestar que, em razão deste fato, o apelado
foi impedido, perante toda a turma, de fazer a prova, motivo pelo qual
fica evidente a existência de constrangimento apto a interferir no plano
psicológico do aluno.
Paulo Velten disse que, configurado o abalo
moral, bem como o nexo de causalidade, a instituição responde
objetivamente por força da regra prevista no artigo 14 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), na medida em que jamais poderia constranger o
aluno perante sua turma, a pretexto de exigir o pagamento de
mensalidades que, a rigor, já estavam até quitadas.
O relator
destacou que, se nem mesmo o “consumidor inadimplente” pode ser “exposto
ao ridículo” ou “submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça” (CDC, art. 42), menos ainda poderia o aluno ser exposto a
constrangimentos, pois já se encontrava em situação de adimplência.
Acrescentou
que o fato de a instituição financeira, supostamente, ter retardado o
repasse dos valores pagos pelo aluno, mediante boleto bancário,
constitui circunstância que está ligada à forma de recebimento que a
própria instituição de ensino elegeu para tocar sua atividade
empresarial, configurando fortuito interno que não exclui o dever de
indenizar.
Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Jamil Gedeon também negaram provimento à apelação do Pitágoras. Divulgação / TJ-MA Fonte: Imirante Imperatriz
Segundo informações policiais, a mulher e as filhas já foram libertadas.
ESTREITO
- Uma empresária, que é proprietária de um laboratório e uma rede de
farmácias na cidade de Estreito-MA, e as filhas foram mantidas reféns
por sequestradores. A notícia do sequestro foi divulgada nas redes
sociais.
O sequestro teve início por voltas volta das 11h30 desta
sexta-feira (30). As vítimas teriam sido pegas em casa e levadas no
carro da família, uma Toyota SW4 cor branca.
Segundo informações
policiais, a mulher e as filhas já foram libertadas. Elas foram deixadas
pelos criminosos nas proximidades da cidade de Lajeado Novo.
A Polícia Civil está investigando o caso.Fonte: Imirante Imperatriz
Além de um homem ter morrido, dois agentes penitenciários ficaram feridos no acidente.
SÃO
LUÍS – Um grave acidente de trânsito, no início da tarde desta
sexta-feira (30), deixou uma pessoa morta e duas feridas, no Km 14 da
BR-135, próximo ao Porto do Itaqui, na Vila Maranhão, em São Luís.
O acidente aconteceu por volta das 12h. / Foto: Divulgação.O
acidente, envolvendo um veículo Fiat Uno, de placa OTY-0160, e uma
Toyota/Hilux de placa PCV-2060, locada para a Secretaria de
Administração Penitenciária do Estado (Seap), aconteceu por volta das
12h.
Fiat Uno envolvido no acidente. / Foto: Divulgação.Segundo
testemunhas, o motorista da Hilux, que se deslocava no sentido
Itaqui/Pedrinhas, perdeu o controle do carro, o qual invadiu a pista
contrária e colidiu contra o Fiat.
Hilux envolvida no acidente. / Foto: Divulgação.O
motorista do Fiat Uno, identificado como Celso Luiz Vieira Dockhorn, 66
anos, natural do Rio Grande do Sul e que era gerente de uma empresa de
construção e pavimentação, não resistiu aos ferimentos e morreu no
local. Já o motorista e o passageiro da Hilux, que são agentes
penitenciários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
(Seap), ficaram levemente feridos.
Ainda segundo testemunhas, no
momento do acidente, estava chovendo muito no local e havia soja
espalhada pela pista, o que pode ter contribuído com a colisão. Fonte: Imirante.com