os passageiros do ônibus seriam as vítimas desse roubo
Terça-feira (08), por volta das 17h20, policiais rodoviários federais abordaram, em frente à Unidade Operacional da PRF em Imperatriz, um ônibus da Viação Marajó, que fazia a linha Goiânia / São Luís.
Na fiscalização aos passageiros, foi abordado um homem que informou aos policiais ter embarcado na rodoviária de Imperatriz e que teria como destino a capital do Maranhão.
Ele não possuía nenhum tipo de bagagem, somente uma sacola com um blusão e dentro dela um simulacro de arma de fogo.
Após verificações nos sistemas de segurança, foi constatado que o mesmo já responde por roubo majorado e está em liberdade provisória, portanto, não poderia estar viajando ou se ausentando da Comarca Judicial responsável sem autorização da autoridade judicial competente.
Diante da junção dos elementos, foi dada voz de prisão e encaminhado o nacional para o Plantão Central da Polícia Civil em Imperatriz.
Enquadramentos: desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Um grave acidente de trânsito na tarde desta terça feira, 08, por volta
das 16:00, tirou a vida de uma jovem identificada como Iraci Milena,
moradora do bairro do Jacu, que pilotava uma moto na BR 222. Testemunhas
afirmam que ela iria adentrar no sentido Parque de Exposição quando foi
atingida por uma caminhonete. A moça foi jogada para o ar e caiu morta
no asfalto. Mais detalhes em instantes.
O impacto foi tão
forte que a motoneta foi arrastada por aproximadamente 150 metros.
A condutora
de 19 anos, Iracy Mylena Silva Neves, veio a óbito no local. O condutor da
caminhonete evadidiu-se do local.
Agentes da PRF em Açailândia foram até o
local do sinistro para confeccionar o Boletim de Acidente de Trânsito e estão
em diligências para identificar o motorista da caminhonete.
O homem tentava abusar da menina desde quando ela tinha apenas sete anos.
SÃO
DOMINGOS DO AZEITÃO - Com base em uma Denúncia oferecida pelo
Ministério Público do Maranhão, a Justiça de São Domingos do Azeitão
condenou a 20 anos de prisão, pelo crime de estupro de vulnerável, um
pai acusado de abusar da própria filha, de apenas 11 anos.
As
investigações apontaram que o condenado tentava abusar sexualmente da
filha desde que ela tinha apenas sete anos. A menina tinha medo de
contar a situação a alguém, pois era ameaçada de morte pelo pai, que
também afirmava que mataria os outros membros da família se fosse
denunciado.
O caso somente chegou ao conhecimento das autoridades em 21
de janeiro de 2017, quando a garota conseguiu escapar de mais uma
tentativa de abuso.
O acusado foi preso em flagrante, em 28 de
janeiro. A prisão, posteriormente, foi convertida em preventiva. Agora,
condenado duas vezes por estupro de vulnerável (uma consumada e outra
tentada), ele deverá cumprir a pena de 20 anos de reclusão, em regime
inicialmente fechado, na Penitenciária de Balsas. Fonte imirante.com
A saída será às 10h desta quarta (9), e o retorno até às 18h da terça (15).
Foto: reprodução / internetMARANHÃO
- A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP)
publicou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos para
visita aos familiares em comemoração ao Dia dos Pais. A lista traz 588
nomes de apenados que estão aptos a receber o benefício.
A portaria,
assinada pela juíza titular Ana Maria Almeida, determina a saída às dez
horas da manhã desta quarta-feira (9), e o retorno até as 18h da
terça-feira (15).
A portaria esclarece que os beneficiados não
poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e
similares. Os presos estão proibidos de portar arma ou ingerir bebidas
alcoólicas, e devem recolher-se às suas casas até as oito da noite. Os
dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de
Execuções Penais, até as 12h do dia 15, sobre o retorno dos internos
e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra
respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
Sobre a
saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança
Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia
Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São
Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
A
Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito
do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e
da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados,
ela cita no artigo 122: “Os condenados que cumprem pena em regime
semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do
estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à
família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de
instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio
social”.
Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização
será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal,
ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e
dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento
adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado
for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do
benefício com os objetivos da pena”.
Em parágrafo único, a LEP
ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de
equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim
determinar o juiz da execução penal. Fonte: Imirante.com, com informações da CGJ