quarta-feira, 30 de maio de 2018

Vereador critica lentidão de obra em praça de Lagoa Verde



O vereador Bebé Taxista (PEN) usou a tribuna na sessão desta terça-feira (29) para cobrar celeridade do governo do estado na conclusão da obra de revitalização da praça do distrito de Lagoa Verde, em Imperatriz. Segundo ele, a lentidão dos serviços está irritando os moradores e impedindo que a comunidade use uma área de lazer.

O vereador elogiou a iniciativa da obra e disse que será uma “linda área de lazer e convivência”, mas observou que como parlamentar não pode ficar alheio às reclamações e demandas da população de Lagoa Verde, “eu vem cobrando que essa praça seja logo entregue” pelo governo do estado.

Em aparte, o vereador Antonio Pimentel (PDT), que tem atuação política permanente na comunidade, disse que a obra “já tem mais de um ano”, e que “a reivindicação das pessoas é justa”. “A gente reconhece o grande trabalho do governador Flávio Dino, do secretário Clayton Noleto [Infraestrutura], mas a obra tá lenta, precisa ser concluída logo”.

Alberto Sousa (PDT), também em aparte, lembrou que o governo do estado entregou duas grandes áreas de lazer em Imperatriz, a Beira-Rio e a Praça da Bíblia, “o que deveria ser repetido” em Lagoa Verde. “Estamos cobrando porque o governo do estado tem feito muito em Imperatriz e região. Antes não se cobrava, porque o governo [anterior] não fazia”, reforçou.

Bebé Taxista disse que a cobrança também vale para o deputado Antonio Pereira, aliado do governo e autor da emenda destinada à revitalização da principal praça de Lagoa Verde.

Carlos Hermes (PCdoB) registrou que a Prefeitura também tem responsabilidade sobre a obra, não omitindo, porém, a responsabilidade do Estado. “Como aliado, entendo que o vereador [Bebé Taxista] se preocupe em cobrar do governo do estado essa entrega da obra, é justo.
 Acredito que isso aconteça em menor tempo possível, pois a comunidade de Lagoa Verde é sempre lembrada pelo governador e pelo secretário, basta citar que lá foi entregue asfalto e posto policial, por exemplo”, arrematou.
Texto: Carlos Gaby/Assimp
Foto: Fábio Barbosa/Assimp

JEIS 2018 "Frei Epifânio" é palco da abertura dos Jogos Escolares Imperatrizenses


Shows musicais e apresentações circenses marcaram solenidade
Após intenso trabalho da comissão organizadora, os Jogos Escolares de Imperatriz 2018 foram abertos nesta sexta-feira, 25. Cerimônia reuniu atletas de 8 a 17 anos, professores e familiares e alunos de 96 instituições de ensino. O gramado do Estádio Frei Epifânio ficou colorido com a diversidade dos participantes e a inclusão de estudantes com deficiência, que pela primeira vez disputam os Jogos ParaJEI's. A tricampeã brasileira de skate na modalidade infantil, fadinha Rayssa Leal, acendeu a pira da maior competição escolar da região.

Entre as autoridades presentes participaram o vice-prefeito de Imperatriz, Alex Rocha, representando o prefeito Assis Ramos, secretários Greycivane Lindoso, de Esporte, Lazer e Juventude; Josenildo Ferreira, Educação; Rosa Arruda, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Josiano Galvão, superintendente da Defesa Civil, além de membros de órgãos de segurança.


“Agradeço a presença de todos, principalmente de vocês, jovens atletas. Para nós, a edição dos jogos de 2018 é motivo de satisfação. Conseguimos bater nosso próprio recorde de inscritos, com cerca de sete mil alunos em 22 modalidades, reflexo de que os professores estão acreditando em nosso trabalho. E isso nos motivou a colocar este ano o ParaJEI’s, jogos voltados aos alunos com deficiência. Nossos alunos são nossos heróis e vamos fazer história mais uma vez", comemorou a secretária da Sedel, Greycivane Lindoso.

O vice-prefeito, Alex Rocha, enfatizou que "os atletas são os protagonistas do Jogos Escolares Imperatrizenses e que abrilhantam a festa com esforço e dedicação".

Com a concentração das delegações no gramado, entrada das bandeiras conduzidas pelas alunas Nathália Carvalho; Sabrina Torres; Sara Lorena; Iracely; e Monikely, da Escola Caminho Do Futuro; execução do Hino Nacional e de Imperatriz, cerimônia foi aberta oficialmente com juramento do atleta, pela aluna Alana Raphisa, campeã Maranhense Basquete 2017, da Escola Santos Dumont. O professor de basquete, Edson Marcos Pessut, realizou o juramento do árbitro. Na sequência, apresentações de jiu-jitsu, coreografias circenses estreladas por alunos da rede municipal, sorteio de brindes, e a escolha da torcida mais animada abrilhantaram a “arena das emoções”.


Após os juramentos, o momento mais esperado da noite: o revezamento da tocha. De mão em mão, atletas campeões nos jogos de 2017 receberam o cobiçado artefato até chegar às mãos de Jhulia Rayssa Mendes Leal, a sensação nacional Fadinha do Skate, que acendeu a pira olímpica. A festa foi encerrada com o show de Cassinhu e Banda.

O ambulante Francisco Jerônimo Nestes, 62, trabalha há dois durante os JEI's e garante que é uma oportunidade de ganhar um extra. "Minha expectativa é que os jogos seja muito bons e esperamos boas vendas. Pelo que já vi na preparação, será um grande evento para todos". Fogos de artifícios encerraram a programação de abertura das competições.

Ex-prefeito de Serrano do Maranhão é condenado por improbidade e crime de peculato

Ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues
A comarca de Cururupu proferiu duas sentenças condenatórias contra o ex-prefeito e o ex-tesoureiro do município de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues e Vivaldo das Graças Ferreira Rodrigues, por ato de improbidade administrativa e pelo crime de peculato, respectivamente. 

Pelo crime, o ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, sem concessão de substituição da pena por restritiva de direito e com direito a recorrer em liberdade. Já pelo ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito Leocádio Olímpio foi condenado às penas de perda da função pública (caso exerça); ressarcimento integral ao erário do valor de R$ 418 mil, referente ao dano causado ao município; multa civil equivalente a dez vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

As sentenças foram proferidas nessas quarta-feira (23) e quinta-feira (24), como parte do mutirão Maranhão contra a Corrupção, no qual juízes responsáveis por 69 unidades judiciais de 1º Grau de todo o Estado estão concentrando esforços para priorizar o impulsionamento e o julgamento de ações judiciais envolvendo casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Essa é a terceira edição do mutirão, que prossegue até o dia 8 de junho.

As condenações se deram em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e em Ação Penal, ambas movidas pelo Ministério Público Estadual (MPMA).

Na ação penal, o MP acusou o ex-tesoureiro Vivaldo Rodrigues pelo crime de peculato, consistente na realização de saques diretamente na boca do caixa, no montante de R$ 745 mil, sem a devida comprovação de despesas para o valor sacado, conforme apontou Relatório de Inteligência Financeira do Ministério da Fazenda. Também demandado na ação, o ex-prefeito Leocádio Rodrigues teve deferida em seu favor a prescrição da pretensão punitiva.

Para o juiz, ficou demonstrado no processo o dolo do ex-gestor, caracterizado pela vontade livre e consciente de incorporar ao seu patrimônio ou de terceiro verbas públicas. Ele ficou o regime semiaberto para cumprimento da pena de reclusão. "O destino dos valores é desconhecido, uma vez que não foram comprovados junto ao TCE ou neste processo, como e com o quê foram gastos", frisou.

Improbidade - Já na ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leocádio Rodrigues, o MP sustentou que ele teria praticado os atos no exercício financeiro de 2008, referentes à ausência de procedimento licitatório no montante de R$ 534 mil e ausência de comprovação de despesas no valor de R$ 418 mil.
Na sentença, o juiz avaliou que a improbidade administrativa representa um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa do país e um dos aspectos negativos da má administração, justificando a implementação de maior controle social. "A expressão designa a chamada corrupção administrativa, que promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos de moralidade, impessoalidade e legalidade", avaliou.

Ele constatou que foi gasta alta soma de valores em contratos de serviços e produtos como medicamentos e materiais hospitalares, materiais de consumo, energia elétrica, além de serviços prestados por profissionais, com recursos do Fundo Municipal de Saúde, configurando frustração do processo licitatório. "Verifica-se que não se trata de meras contratações sem o devido processo licitatório, mas procedimentos com o fim de fraudar ou frustrar o caráter competitivo das licitações, a beneficiar o réu e/ou os contratados", entendeu. Com o trânsito em julgado, o juiz determinou a inclusão da condenação no cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade. (Asscom CGJ)

Polícia Militar apreende 25 kg de maconha em São Luís

Maconha apreendida em quitinete em São Luís
Nessa terça-feira (29), a equipe Charlie, do 6º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Imperatriz, apreendeu cerca de 25kg de maconha, em uma quitinete na Travessa São Francisco, na Vila Cascavel, área do conjunto São Raimundo, na grande São Luís.

Uma denúncia anônima de que o local estava sendo utilizado para guardar entorpecentes levou a guarnição até o lugar, por volta do meio dia. Ao adentrarem no quarto foram encontrados 24 atabletes, sendo que cada um pesava cerca de 1kg; quatro rolos de papel filme usado para embalar a droga, uma balança de precisão e duas facas. Ninguém foi preso.

Neste mês, já foram apreendidos mais de 300 quilos de maconha prensada no Maranhão. No último fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu com um passageiro que viajava em um ônibus 25 quilos de maconha prensada. Na semana passada, uma operação que contou com o Centro Técnico Aéreo e Senarc incinerou mais de uma tonelada de maconha in natura no interior do Maranhão. Fonte O Progresso

Empresa aérea terá que indenizar passageira maranhense por cancelamento de voo


Desembargador Raimundo Barros, relator
,A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a empresa "Air Canada" a indenizar, por danos morais, uma passageira moradora de São Luís que teve o voo cancelado, quando tentava viajar de Toronto, no Canadá, para São Paulo. 

O órgão colegiado, entretanto, reduziu o valor a ser pago, do fixado em R$ 12 mil pelo Juízo da 7ª Vara Cível de São Luís, para R$ 6 mil.

Na ação ajuizada em primeira instância, a passageira alegou que, ao chegar ao aeroporto de Toronto, com sete horas de antecedência, para um voo que tinha saída prevista para as 23h50 do dia 30 de julho de 2012, foi informada de que só poderia embarcar no dia 1º de agosto. Ela disse que a empresa não arcou com as despesas de hospedagem na cidade de origem do voo, além de, em função do atraso, ter perdido também o voo de Guarulhos para São Luís.

A empresa aérea recorreu ao TJMA, sustentando que a alteração no voo foi em razão de problemas climáticos e meteorológicos. 

Disse que disponibilizou acomodação em hotel para a autora da ação, que teria permanecido, por vontade própria, no aeroporto. A passageira também recorreu, porém pedindo a elevação da indenização, citando a gravidade da lesão e a extensão do dano.

O relator, desembargador Raimundo Barros, destacou que as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) incidem no caso e que, por mais que o atraso tenha ocorrido em virtude de força maior, a passageira só conseguiu embarcar na nova data oferecida, tendo perdido o voo de Guarulhos com destino a São Luís, o que gerou ainda mais transtornos.

Quanto aos danos morais, lembrou que o CDC é expresso ao prever a necessidade de efetiva reparação. O relator citou entendimento do TJMA nesse sentido e considerou acertado o entendimento de que houve dano moral a ser ressarcido. Entretanto, votou pela redução do valor, de R$ 12 mil para R$ 6 mil, por entender como suficiente à reparação do dano.
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Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, atendendo em parte ao recurso da empresa - apenas para redução do valor da indenização - e negando o pedido de elevação feito pela passageira. (Processo nº - 50682/2017 - São Luís). (Asscom TJMA)

Prova documental demonstra que houve desmatamento e ocupação irregular em áreas de preservação permanente

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que seja mantida a condenação da mineradora Vale S/A por agressão ao meio ambiente e dano ambiental na construção da Estrada de Ferro Carajás. 

A empresa alegou contradição, omissão e obscuridade no acórdão que já havia negado provimento à apelação anterior no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF. Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr, os embargos de declaração não possuem fundamentos jurídicos.

Para o MPF, o recurso trata-se, na verdade, de pretensão de rediscussão sobre o mérito da matéria apreciada e exaurida no acórdão da apelação, o qual nada mais é do que uma mera reprodução da tese defensiva da empresa. 

Conforme o procurador, o acórdão que negou provimento da apelação da Vale é claro e preciso na sua fundamentação, em harmonia com entendimentos dos Tribunais Superiores, não se verificando quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, passível de aceitação na via estreita dos embargos.

Prova documental comprova que, em razão da execução do empreendimento de Ampliação dos Pátios de Cruzamento dos Lotes 1, 2 e 3 da Estrada de Ferro Carajás, houve desmatamento e ocupação irregular em áreas de preservação permanente, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). "As medidas administrativas posteriores, adotadas pela empresa em atendimento às determinações do Ibama mostraram-se como medidas mitigatórias realizadas no âmbito do licenciamento ambiental, o que não afasta os fundamentos da responsabilidade civil", explica o procurador.

Para o MPF, a empresa produziu claro dano ambiental decorrente de intervenções não autorizadas em Áreas de Proteção Permanente (APPs), durante a execução da obra de ampliação dos pátios de cruzamento da Estrada de Ferro Carajás. "A regularização da obra no âmbito administrativo, independentemente que se dê com ou sem pagamento de multa, não afasta a responsabilidade civil da empresa pelos danos decorrentes das intervenções negativas realizadas anteriormente na APP", diz.

Segundo o procurador regional da República, trata-se da aplicação, ao caso concreto, de previsão constitucional da tríplice responsabilidade - administrativa, cível e penal - pelo dano ambiental, nos termos do art. 225, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. "A reparação ambiental deve ter caráter exauriente, de modo que a condenação à recuperação da área degradada não exclua o dever de indenizar", afirma. Para o MPF, o acórdão deve ser mantido e o recurso da Vale deve ser desprovido. Número do processo: 0018415-72.2010.4.01.3700/MA. (Ascom - PR)

Em João Lisboa, juiz reconhece legalidade de acumulação entre cargos de professor e vereador

Uma sentença proferida pelo Juízo da Comarca de João Lisboa julgou improcedente uma Ação Popular, para reconhecer a um professor do município que também exerce o cargo de vereador, a possibilidade de acumulação entre os cargos, por compatibilidade de horários e conforme previsão constitucional. A sentença é do dia 23 de maio e faz parte do mutirão Maranhão contra a Corrupção, no qual juízes responsáveis por 69 unidades judiciais de 1º Grau de todo o Estado estão concentrando esforços para priorizar o impulsionamento e o julgamento de ações judiciais como casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Essa é a terceira edição do mutirão, que prossegue até o dia 8 de junho.

O autor da Ação Popular alegou que, na condição de cidadão, tomou conhecimento que, no ano de 2014, foram instaurados diversos processos administrativos para fins de exoneração de servidores municipais em situação de acumulo de cargos indevidamente, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta, porém o requerido, mesmo ocupando os cargos de vereador e professor, não foi abarcado pelo procedimento. Finalizou requerendo o afastamento do requerido do cargo de professor, com suspensão dos pagamentos e condenação ao ressarcimento ao erário do valor equivalente àqueles pagos indevidamente.

Tanto o requerido quanto o município de João Lisboa apresentaram contestação, reconhecendo o acumulo de cargos, porém sustentaram a compatibilidade de horários e a inexistência de proibição de constitucional.

A Câmara de João Lisboa informou que o vereador estaria em sua segunda legislatura consecutiva; que não haveria carga horária específica para vereador e que os dias de sessão ordinária seriam segundas e quartas às 10h com previsão de duas horas de duração. O município informou que o professor seria concursado e exerceria suas funções na Unidade Escolar Oldacy Jorge Vieira, no turno noturno, não estando em gozo de licença.

Fundamentos

Ao analisar, o juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara de João Lisboa, utilizou a permissão legal para conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, nos casos em que a controvérsia gravite em torno de questão eminentemente de direito ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.

O magistrado citou os dispositivos constitucionais que tratam da acumulação de cargos públicos e estabelecem as exceções para acumulação de cargos.

No caso, o juiz verificou que o cargo de professor – com carga horária de 20 horas no período noturno –, e o cargo de vereador – cujas sessões ocorreriam pela manhã –, não configuram cargos incompatíveis. “O requerido ocupa dois cargos públicos acumuláveis e com compatibilidade de horários conforme permissão constitucional do Art. 38., III da CF, não se podendo falar em acumulação indevida ou ilícita de cargos públicos.

(Informações do TJ-MA)

Carlos Hermes e Flamarion Amaral reassumem mandatos na Câmara de Imperatriz

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