Operação recolheu dezenas de cones, placas, caixotes, cavaletes e até cadeiras
A
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, deflagrou a
Operação “Vaga Legal” para combater a reserva ilegal de vagas para
estacionamento em ruas e avenidas de Imperatriz. No mês passado, foram
recolhidos dezenas de placas, cones, caixotes de madeira, cavaletes,
carrinhos de mão e até cadeiras utilizados como obstáculos para “guardar
o espaço”.
Os
objetos eram utilizados por donos de lojas que demarcavam
estacionamentos, dificultando condutores de estacionarem nas vagas
regulamentadas, além de atrapalhar o acesso de pedestres ao passeio. “Essa
é uma ação que visa democratizar a utilização do espaço público,
permitindo que todos tenham direito de utilizar a via pública" - explica
o secretário de Trânsito, Leandro Braga. Ele garante que a ação também
será realizada na Rua XV de Novembro, evitando que flanelinhas utilizem
obstáculos para guardar vagas para se deslocar a Beira-Rio.
Donos
de lojas foram orientados a retirarem objetos utilizados para guardar
as vagas. O artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,
disciplina que “obstruir a via indevidamente é considerada infração
gravíssima, sujeita a multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a
critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança que
obstáculo oferece”. Além disso, segundo o CTB, “a penalidade será
aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo
a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização
de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a
desobstrução”.
De
acordo com o supervisor de Trânsito, Jerônimo Santos, a infração também
fere a legislação do Código de Posturas do Município e da Constituição
Federal, que garante o livre trânsito e o direito de ir e vir do
cidadão. “Pedimos à compreensão dessas pessoas para que evitem colocar
obstáculos, pois todos serão recolhidos ao pátio do órgão de trânsito e,
posteriormente, para recebê-los terá que assinar um termo de
responsabilidade e, em caso de reincidência, poderá ser penalizado com
multas” - concluiu.
(Gil Carvalho - ASCOM)

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