Foi realizada na manhã de hoje (29), a Audiência Pública solicitada pelo Ministério Público para tratar sobre “Fiscalização e Aplicabilidade da Justiça nos Crimes de Trânsito e Contravenção de Perturbação de Sossego Público”. O tema reuniu autoridades, sociedade civil e empresários do ramo, que também levantaram a questão do funcionamento dos bares e similares após as 2h da manhã. Com uso da tribuna, todos os representantes, democraticamente, tiveram momentos de fala para aqueles que defendem a extensão do horário, assim como também falaram os que são contrários, onde apresentaram os possíveis problemas e riscos que poderão ocorrer, baseado em dados registrados de situações passadas.
A audiência pública é um importante mecanismo de participação social. Por meio destas reuniões, os cidadãos e a sociedade civil organizada podem contribuir para que os assuntos de interesse público e coletivo sejam priorizados, assegurados e respeitados. Portanto, todos foram ouvidos e a comissão permanente fará relatório para apresentar às autoridades competentes.
Atualmente está em vigor a Lei Ordinária nº 1.110/2004, em que, no artigo 1º destaca que fica proibido, no horário entre 2h e 6h, o funcionamento dos bares e similares. É essa parte, em que, fala dos “bares e similares” que foi a mais discutida da lei na última audiência pública, em 2015.
Desde 2013 foi apresentado e arquivado por duas vezes, o Projeto de Lei nº 014/2013 que aprimorava a lei criada em 2004 acrescentando alterações específicas, pois cada tipo de estabelecimento noturno teria regras e horários diferenciados de funcionamento.
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