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A Câmara Municipal de
Imperatriz esclarece à sociedade que o Decreto Legislativo n° 001/2024 aprovado
no dia 18/04 susta os efeitos da Portaria nº 001/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
– SEFAZGO.
A Portaria nº 001/2024
autorizava de forma indevida que o próprio órgão (SEFAZGO) sem qualquer amparo
ou fundamento legal reajustasse a Planta Genérica de Valores que serve de base
de cálculo para o IPTU. Assim sendo, não foram cumpridos os ritos da lei, uma
vez que, deu-se sem o devido cumprimento do processo legal, sem o crivo e
aprovação da Câmara Municipal de Imperatriz. A portaria agora sustada, fora um
ato unilateral arbitrado pelo Poder Executivo.
Enquanto Poder Legislativo
de Imperatriz entendemos que, a atualização da Planta Genérica de Valores, deve
dar-se por lei e não por portaria como arbitrado pelo Poder Executivo, que
exorbitou seu poder regulamentador, ferindo o devido processo legal.
Dadas as circunstâncias, a
Câmara Municipal de Imperatriz no exercício de suas atribuições, tem legítimo
poder para, por meio do Decreto Legislativo n° 001/2024, sustar tais atos e
preservar o interesse público.
Caso a sociedade sinta-se
lesada na cobrança do IPTU, deverá procurar a SEFAZGO, para que sejam
analisados os casos e elaboradas as devidas retificações.

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