segunda-feira, 22 de abril de 2024

Nota de Esclarecimento sobre o IPTU


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A Câmara Municipal de Imperatriz esclarece à sociedade que o Decreto Legislativo n° 001/2024 aprovado no dia 18/04 susta os efeitos da Portaria nº 001/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 – SEFAZGO. 

A Portaria nº 001/2024 autorizava de forma indevida que o próprio órgão (SEFAZGO) sem qualquer amparo ou fundamento legal reajustasse a Planta Genérica de Valores que serve de base de cálculo para o IPTU. Assim sendo, não foram cumpridos os ritos da lei, uma vez que, deu-se sem o devido cumprimento do processo legal, sem o crivo e aprovação da Câmara Municipal de Imperatriz. A portaria agora sustada, fora um ato unilateral arbitrado pelo Poder Executivo.

Enquanto Poder Legislativo de Imperatriz entendemos que, a atualização da Planta Genérica de Valores, deve dar-se por lei e não por portaria como arbitrado pelo Poder Executivo, que exorbitou seu poder regulamentador, ferindo o devido processo legal. 

Dadas as circunstâncias, a Câmara Municipal de Imperatriz no exercício de suas atribuições, tem legítimo poder para, por meio do Decreto Legislativo n° 001/2024, sustar tais atos e preservar o interesse público.

Caso a sociedade sinta-se lesada na cobrança do IPTU, deverá procurar a SEFAZGO, para que sejam analisados os casos e elaboradas as devidas retificações.

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