segunda-feira, 11 de junho de 2018

3º BPM prende homem por porte ilegal de arma e munições


Geovane dos Santos Silva encontra-se à disposição da Justiça
A Polícia Militar do Maranhão, por intermédio do 3º Batalhão, no comando do tenente-coronel Ilmar, realizou na última quinta-feira (07), por volta das 20h, na Avenida Juscelino Kubitschek, na Vilinha, a prisão de Geovane Santos Silva, 19 anos, por porte ilegal de arma de fogo.

Durante rondas ostensivas foi abordado um indivíduo em uma motocicleta em atitude suspeita. Após busca pessoal, foi constatado que o mesmo portava uma arma de fogo calibre 28,  desmontada com 7 munições.

Posteriormente, os policiais conduziram o indivíduo ao Plantão Central da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil, onde foram  tomada as devidas providências.

Os objetos apreendidos e apresentados foram 1 espingarda calibre 28, 7 munições calibre 28 e 1 relógio.Fonte: O Progresso

Vinte feminicídios já foram registrados no Maranhão em 2018

Um dos casos mais recentes foi de uma adolescente assassinada em Imperatriz
Marcele Silva foi assassinada pelo ex-namorado, sargento da PM
Em 2018, 20 casos de feminicídio já foram registrados no Maranhão, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Os dois últimos casos foram em São Luís e Imperatriz. Mulheres foram mortas por ex-namorados. Em 2017, a SSP registrou 50 casos de crimes de feminicídio.

Em São Luís, pelas informações de familiares e apuração policial, o sargento da Polícia Militar Marcos Vinícius Gomes Costa, de 43 anos, atraiu sua ex-namorada Marcele Cardoso da Silva, de 26 anos, para a casa onde estava morando, na Cohab, em São Luís, na noite de quarta-feira (6), e lá matou a mulher e depois se matou. Os corpos foram encontrados por parantes dos dois na manhã de quinta-feira (7).

“Nós ainda não temos conhecimento sobre a motivação, se foi ciúmes, se foi não aceitação de término de relacionamento. Tudo isso ainda vamos investigar. E ao final, possivelmente, iremos sugerir o arquivamento, tendo em vista a morte do autor”, disse a delegada do departamento de Feminicídio da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP).

Em Imperatriz, outro caso de feminicídio começou a ser esclarecido pela Polícia Civil, também nessa quinta-feira. Gabriel Everton Fontes da Silva, de 19 anos, é apontado pela polícia como autor do feminicídio contra sua ex-namorada, a adolescente E.C.O, de 16 anos. Ela estava desaparecida desde domingo e na quinta-feira, o delegado Eduardo Galvão informou que Gabriel da Silva confessou o crime e disse onde escondeu o corpo. Ele foi autuado por feminicídio e ocultação de cadáver.

Eduardo Galvão reiterou que Gabriel Everton é elemento de alta periculosidade e pode estar envolvido em outros assassinatos em Imperatriz. Existem ainda algumas vítimas desaparecidas e elas podem estar enterradas na mesma área onde o corpo da adolescente foi encontrado.

“Nós vamos fazer uma varredura no local com ele. As imagens são muito claras. Não há dúvida de que ele é o autor do crime”, afirmou o delegado Eduardo Galvão.

O inquérito aberto para apurar o caso da adolescente ainda está aberto, porque a polícia está buscando a apreensão de um menor que participou do crime. “Temos dez dias para concluir o inquérito e mandá-lo à Justiça”, disse o delegado.Fonte O Progresso

Parazinho é assassinado a tiros na madrugada em Imperatriz


Foi assassinado na madrugada de sábado(09) o elemento conhecido por Parazinho, ele que era usuário de drogas de drogas, tinhas varias passagens pela policia, ele foi morto a com um tiro na margem direita da BR 010, nas imediações da Fiat, o Samu ao ser comunicado foi ao local e constatou o óbito, na pericia feita no local constatou que a vitima  já estava  morta.
A vitima foi assassinada com um disparo de espingarda que acertou o pescoço, o assassinato foi o terceiro registrado no mês de junho, o corpo ate as 10 horas da manhã encontrava no IML de Imperatriz, aguardando familiares fazer o reconhecimento do corpo.
Do Blog Noticia da foto

Maranhense é preso acusado de estupro de vulnerável no estado do Pará



Na noite desta quinta-feira (6), por volta das  19h:20min, os policiais do PPD 104  Jardim do Ouro composta pelos guerreiros Sgts. Clebio; Fernando; Bezerra e CB Eronias, foram informados  através de denúncia anônima de um estupro de vulnerável naquela comunidade.

O acusado Francisco Silva Moraes Natural de Açailândia/MA, de 34 anos de idade, de acordo com informações repassadas a nossa equipe de reportagem, o Francisco convive com a mãe da menor mais ou menos uns 7 a 8 anos. A informação repassadas à Polícia foi de que o padastro (Francisco) já abusa da menor das iniciais K.P.D de 12 anos, desde o início do relacionamento com a mãe, ainda de acordo com informações a menor engravidou e o acusado após saber da situação comprou o remédio para aborto e deu para menor ingerir o remédio, e abortou. 
 
O caso também está sendo acompanhado pelo  Conselho tutelar de Itaituba. Segundo informações, a  mãe da menor, teria informado a policia que sabia apenas da gravidez da sua filha, mas não imaginava que o pai era o próprio padrasto. 
 
 O acusado foi apresentado nesta quinta-feira (7), na Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher (DEAM) para os procedimentos cabíveis.
Do Blog do sargento brito

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça diz que CNH de devedor pode ser retida até quitação de dívida



Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser retida como medida para obrigar o devedor a fazer o pagamento de uma dívida. Em relação à suspensão da CNH do devedor, o ministro Luis Felipe Salomão disse que a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que referida medida não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir.
Para Salomão, neste ponto, o recurso não deve nem ser conhecido, já que o habeas corpus existe para proteger o direito de locomoção. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, afirmou Salomão.
O ministro admitiu que a retenção da CNH poderia causar problemas graves para quem usasse o documento profissionalmente, mas disse que, nesses casos, a possibilidade de impugnação da decisão seria certa, porém por outra via diversa do habeas corpus, “porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção”.
OUTROS CASOS
O relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na suspensão do passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos.
“A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”, destacou.
PASSAPORTE
Já a decisão sobre a retenção do passaporte de um devedor foi apontada como desproporcional, determinada nos autos de execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus para desconstituir a medida.
A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, violou o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.
O recurso foi apresentado ao STJ em razão de decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que, nos autos da execução de título extrajudicial proposta por uma instituição de ensino, deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado – até a liquidação da dívida no valor de R$ 16.859,10.
MEDIDA POSSÍVEL
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no caso julgado, a coação à liberdade de locomoção foi caracterizada pela decisão judicial de apreensão do passaporte como forma de coerção para pagamento de dívida.
Para Salomão, as circunstâncias fáticas do caso mostraram que faltou proporcionalidade e razoabilidade entre o direito submetido (liberdade de locomoção) e aquele que se pretendia favorecer (adimplemento de dívida civil).
“Tenho por necessária a concessão da ordem, com determinação de restituição do documento a seu titular, por considerar a medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringiu o direito fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável”, afirmou.
MEDIDAS ATÍPICAS
Salomão afirmou ser necessária a fixação, por parte do STJ, de diretrizes a respeito da interpretação do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015.
De acordo com o ministro, o fato de o legislador ter disposto no CPC que o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, “não pode significar franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade”.
“Ainda que a sistemática do código de 2015 tenha admitido a imposição de medidas coercitivas atípicas, não se pode perder de vista que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que resguarda de maneira absoluta o direito de ir e vir, em seu artigo 5º, XV”, frisou o relator.
Mesmo assim, o ministro afirmou que a incorporação do artigo 139 ao CPC de 2015 foi recebida com entusiasmo pelo mundo jurídico, pois representou “um instrumento importante para viabilizar a satisfação da obrigação exequenda, homenageando o princípio do resultado na execução”.
Do Blog Gilberto lima

NOTA DE PESAR


Com muito pesar comunicamos que partiu para a presença do Senhor, por volta das 6 horas da manhã de hoje (07.06.2018), o nosso irmão Biligrahan dos Santos Silva (Billy), aos 31 anos.
 
Biligrahan, foi um jovem guerreiro, dinâmico e muito envolvido na mídia. Trabalhou em vários órgãos de comunicação da cidade: TV Imperatriz - Canal 21, TV Capital / Rede TV - Canal 5 e Sistema de Comunicação Cidade Esperança.
 
A vereadore Irmã Telma, se solidariza com a família neste momento difícil de dor e separação. Roga ao Senhor que dê o consolo necessário a todos. Principalmente, aos membros: Isabel - Mãe, Zilmar - Pai, e os irmãos - Ely Samuel, Cristiane e Angélica.
 
"E ouvi uma voz do céu, que me dizia: Escreve: Bem aventurados os mortos que desde agora morrem no Senhor. Sim, diz o Senhor. Sim, diz o Espírito, para que descansem dos seus trabalhos, e as suas obras os sigam" (Ap 14:13).
 
Descanse em paz, irmão Biligrahan

Bairros do grande Santa Rita recebe 1ª etapa da Operação Imperatriz em paz


A Operação Imperatriz em Paz é uma iniciativa do Comando do 3º BPM que alcançou grande sucesso no ano de 2017, ajustada em conformidade com o plano de segurança pública do Governo do Estado do Maranhão Pacto Pela Paz, aplicado em todo o Estado e que viabiliza formas práticas e eficazes de promover segurança pública à todos os cidadãos maranhenses. 

De forma itinerante, a Operação Imperatriz em Paz atende semanalmente um bairro diferente de nossa cidade, escolhido de acordo com os apelos sociais, e neste dia 07 de junho de 2018 terá início a Operação no ano corrente, sendo beneficiados os bairros Parque Planalto, Boca da Mata, 5 Irmãos e Bom Sucesso.


A cada etapa da Operação o bairro de atuação recebe reforço policial militar, com um efetivo de cerca de 60 policiais, diversas viaturas e motocicletas, além de um ônibus repleto das mais recentes tecnologias de segurança pública aplicadas em todo Estado do Maranhão, utilizado como ponto base e que já é marca registrada da presença policial durante a realização da Operação Imperatriz em Paz.

Carlos Hermes e Flamarion Amaral reassumem mandatos na Câmara de Imperatriz

 Parlamentares retornam após período à frente das secretarias municipais de Regularização Fundiária e Saúde Durante a 29ª Sessão Ordinária d...