O professor José Erivan Moura Sousa, foi autuado em flagrante por pedofilia,
Artigo 241 A e D, Estatu do da Criança e Adolescente (ECA) Lei 8069/90,
o flagrante foi feito pelo Delegado de Plantão, Jackson Farias de Jesus,
na noite de segunda feira(16) Outubro de 2017, na manhã de terça feira (17)
o professor foi levado para Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz(UPRI 2).
Artigo 241 A e D, Estatu do da Criança e Adolescente (ECA) Lei 8069/90,
o flagrante foi feito pelo Delegado de Plantão, Jackson Farias de Jesus,
na noite de segunda feira(16) Outubro de 2017, na manhã de terça feira (17)
o professor foi levado para Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz(UPRI 2).
O professor José Erivan que reside no município de Davinópolis,
foi preso acusado de pedofilia, prisão feita por policiais militares
comandado pelo Sargento Alves e Cabo De Jesus, na Avenida Davi Alves Silva,
por volta das 23hrs, a Guarnição tinha sido informada por Conselheiros
sobre uma denuncia de aliciamento de garota de 14 anos de idade,
a adolescente e os pais estavam no Conselho Tutelar.
foi preso acusado de pedofilia, prisão feita por policiais militares
comandado pelo Sargento Alves e Cabo De Jesus, na Avenida Davi Alves Silva,
por volta das 23hrs, a Guarnição tinha sido informada por Conselheiros
sobre uma denuncia de aliciamento de garota de 14 anos de idade,
a adolescente e os pais estavam no Conselho Tutelar.
Foram constatados fotos, vídeos e conversas de Whatsapp
no celular da adolescente, enviadas pelo Professor,
o pai se passando pela filha, marcou um encontro com o Professor,
os policiais fizeram campana até a chegada do acusado ao local combinado.
no celular da adolescente, enviadas pelo Professor,
o pai se passando pela filha, marcou um encontro com o Professor,
os policiais fizeram campana até a chegada do acusado ao local combinado.
Quando o professor chegou os PMs abordaram o mesmo dando voz de prisão,
foi apreendido o celular do mesmo, na residência do mesmo foi
apreendida uma CPU VCS Info. MEC/SEED Pregão: FNDE 71/2010,
tanto celular e a CPU e o acusados foram apresentados
no Plantão Central da 10 Delegacia Regional de Segurança,
tanto celular e a CPU serão periciados e os laudos encaminhados para Justiça.
foi apreendido o celular do mesmo, na residência do mesmo foi
apreendida uma CPU VCS Info. MEC/SEED Pregão: FNDE 71/2010,
tanto celular e a CPU e o acusados foram apresentados
no Plantão Central da 10 Delegacia Regional de Segurança,
tanto celular e a CPU serão periciados e os laudos encaminhados para Justiça.
De acordo com Lei 8069/90 a pena do Artigo 241 Á,
reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829,
de 2008) já Artigo 241 D, pena é reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos,
e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008). Fonte: Blog noticia da foto
reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829,
de 2008) já Artigo 241 D, pena é reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos,
e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008). Fonte: Blog noticia da foto

Nenhum comentário:
Postar um comentário