quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Professor Suspeito de Assediar Alunas é Preso Pela Polícia Civil em Vila Nova dos Martírios, MA.



Um professor de Vila Nova dos Martírios, foi preso preventivamente na tarde da última segunda-feira (04.12.2017) em cumprimento há uma Representação Por Prisão Temporária EXPEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO executada pelos INVESTIGADORES DA POLÍCIA CIVIL; IPC FRAZÃO, WALLACE e PAULO BIGODE lotados na 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia sob o comando do DELEGADO REGIONAL DR. MURILO LAPENDA cumpriram o mandado de Representação e de Busca e Apreensão efetivado na Rua São Raimundo, S/N em Vila Nova dos Martírios/MA. 
 
O PROFESSOR da rede municipal de ensino; ANTÔNIO NOGUEIRA LIMA, é SUSPEITO da prática de crime previsto no artigo 217-A do CPB, contra ás vítimas; (V.S.D.S.S), (L.R.F), e (J.E.D.S.C) conforme registro de ocorrência policial (B.O) Nº 234/2017 – DP – VNM e Relatório do Conselho Tutelar. 
 
Consta na denúncia que ANTÔNIO é professor das vítimas na Escola Municipal Jose de Ribamar Fiquene, e que ele, estaria se aproveitando da sua função e da autoridade que exerce sobre ás vítimas, para obriga-las a sentar em seu colo, passando a mão em seus seios e em suas nádegas, tendo inclusive ameaçado que a aluna (J. E.) só teria a aprovação no letivo se dormisse com ele. As vítimas relataram que em outra ocasião, teria o professor determinado que todas as alunas fossem a escola de short para que pudessem dançar funk. Situação que não ocorreu por não ter sido autorizada pela direção da escola. 
 
O pedido de prisão temporária do PROFESSOR foi feito pelo PODER JUDICIÁRIO/COMARCA DE IMPERATRIZ. Onde A JUSTIÇA requisitou das autoridades policiais o cumprimento da prisão do SUSPEITO, bem como realizasse a busca e apreensão em suas residências para assegurar a integridade física e psicológica das vítimas, assim como para a colheita das provas necessárias ao oferecimento da ação penal. 
 
Se confirmadas as acusações, o PROFESSOR pode ser condenado pela prática de crime previsto, conforme artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e artigo 241 D, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por suspeita de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, crianças, com o fim de com elas praticar ato libidinoso.   Fonte: Blog Folha de Cuxá

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