São Luís
O Tribunal de Justiça Desportiva do
Maranhão (TJD-MA), determinou, nesta quinta-feira (20), que a Federação
Maranhense de Futebol (FMF) não homologue o resultado do jogo entre
Imperatriz 1 x 2 Cordino, segunda partida da final do 1º turno,
realizada no dia 1º de abril, no estádio municipal Frei Epifânio.
O motivo da determinação é por conta de um pedido de
impugnação que a Sociedade Imperatriz de Desportos (SID) deu entrada no
TJD, solicitando a anulação do sorteio dos árbitros que trabalharam na
partida citada. De acordo com o Cavalo de Aço, o sorteio não respeitou o
que determina o Artigo 32 do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) e
por conta disso pede a anulação do mesmo.
Diante
do pedido e das provas apresentadas pelo Imperatriz, o TJD, destarte,
como arrimo no Parágrafo 3º do Art. 84 do CBJD, determina que o
presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), ou quem suas vezes
fizer, que “NÃO HOMOLOGUE o RESULTADO da PARTIDA até a decisão final da
IMPUGNAÇÃO”.
O Tribunal determina, ainda, que a FMF se manifeste dentro
do prazo legal estipulado (dois dias) e que, decorrido o prazo, com ou
sem resposta e encaminhe-se os autos a d. Procuradoria para
manifestação. (Art. 86 CBJD).
Fonte blog do Carloto Junio.
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