Ricardo
Abreu: “Dedico-me a contabilidade pública primando
pela ética profissional,
assim como, respeitando as instituições
com a devida observância aos liames
legais
Em atenção à
imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta terça-feira
(18), vem esclarecer o fato ocorrido que culminou com a apreensão de documentos
e a condução da minha pessoa à Delegacia Regional de Imperatriz/Ma.
Sou bacharel
em ciências contábeis desde o ano de 2010, pós-graduado em Auditoria e Perícia
Contábil e em Planejamento Tributário , com mais de 12 anos de experiência em
administração pública , os quais já fui
prestador de serviços em mais de sete municípios, dentre eles nas
Câmaras de Cidelândia, Vila Nova dos Martírios, Porto Franco, São Francisco do
Brejão, São João do Paraíso, e nas Prefeituras de Estreito e Porto Franco.
Com isto,
frente a idoneidade profissional que sempre pautei e por me dedicar ao meus
compromissos fui procurado por Anderson Marinho Filho, ex-prefeito de Porto
Franco, para fins de elaborar/apresentar sua prestação de contas do exercício
2016.
A razão consiste
pelo fato de seu responsável técnico não ter cumprido o prazo exigido pelo
TCE/MA, que findou no dia 02/04/217. Desta forma, no ultimo dia 11 do corrente
mês o ex-gestor nos procurou e solicitou a prestação de serviço.
A prestação
de conta de gestão consiste em informar todos os dados contábil orçamentário de
uma prefeitura no decorrer de 12 meses, no presente caso de 2016. Para este
fim, o profissional contabil necessita de notas fiscais, recibos, contratos de
licitação, parecer jurídico, entre outros
documentos.
Com isto,
formalizada a prestação de serviço, conforme se vê em anexo, pelo escritório do
qual faço parte e o ex-gestor contratante nos foi encaminhada a robusta
documentação no dia 12/04/2017, em face do volume exacerbado foi arquivado no
anexo do escritório.
No entanto,
antes da execução do serviço contábil contratado, precisamente no dia
18/04/2017, por volta das 11:00 o oficial de justiça nos telefonou solicitando
a presença para fins de cumprimento da busca e apreensão dos documentos, uma
vez que a gestão administrativa atual de Porto Franco, sentindo-se prejudicada
sob os argumentos, primeiro porque os documentos pertenceriam ao Município e
estes estariam em originais, por conseguinte, pelo fato da não prestação de
conta até o prazo legal que inviabiliza a continuidade da sua gestão.
Contudo, no
momento que nos foi solicitado pelo agente público do fórum da Comarca de
Imperatriz, de pronto estivemos no local para fins de entrega e restituição dos
documentos, cumprido as determinações da autoridade judicial.
No entanto,
para nossa infelicidade o que não se esperava era a conduta arbitrária e a
latente abuso de autoridade de sermos conduzido a Delegacia de Polícia Civil de
Imperatriz, sob o argumento do Delegado Regional de estamos descumprido o art.
305, CP.
Importa
salientar que este delito consiste em “destruir, suprimir ou ocultar, em
benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou
particular verdadeiro, de que não podia dispor”.
Consoante
faz prova o contrato de prestação de serviço tem como objeto a prestação de
conta da gestão do contratante do exercício 2016, conforme determinação
Constitucional, Lei de Responsabilidade Fiscal e normas do TCE/MA.
Assim, fácil
concluir que a documentação é elemento indispensável para o cumprimento de uma
exigência de lei a ser realizada pelo administrador por intermédio de um
profissional contábil.
Com isto,
somos cônscios que não houve por parte da minha pessoa qualquer conduta que se
adeque ao tipo penal, uma vez que, com já informado a perspectiva era sim se
fazer cumprir a lei com a entrega da prestação de conta do gestor.
Portanto,
fica aqui meus sinceros esclarecimentos no que diz respeito a conduta por mim
perpetrada uma vez que não fui responsável por destruir, suprimir ou ocultar
documentos da Prefeitura de Porto Franco.
Por fim,
reitero que dedico-me a contabilidade pública primando pela ética profissional,
assim como, respeitando as instituições com a devida observância aos liames
legais.
Imperatriz/MA,
20 de abril de 2017.
DE: Pedro Filho

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