
Em 9 de março do ano de 2018, por volta das 16h30 horas,
uma equipe PRF realizava atividade de ronda ostensiva pela BR 222,
quando no km 368, no município de Santa Inês - MA, abordou o veículo
Scania/P 270 B6x2, cor vermelha, de placas NXI-5616, que transportava
madeira serrada em diversos perfis sem qualquer nota fiscal e/ou
documento de origem florestal.
Durante a fiscalização, foi realizada a medição volumétrica
da carga, de acordo com os Manuais de fiscalização, o qual recomenda
desconto de 30% para contrabalancear os espaços vazios internos, e assim
obteve-se um valor de 21 metros cúbicos.
Segundo informado pelo condutor, este realizava apenas o
transporte na condição de mero funcionário do verdadeiro proprietário da
carga, residente em São Luís - MA, para o qual trabalha há
aproximadamente 03 meses; que não sabe informar o nome da serraria onde o
carregamento foi executado, apenas sabendo informar que se localiza no
município de Abel Figueiredo - PA; e que levaria a carga de madeira até o
município de Pinheiro - MA, onde entraria em contato com o proprietário
para que este indicasse o local de entrega.
Diante dos fatos, o envolvido incorre, em tese, no crime de
TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA, art. 46 da Lei 9.605/1998. O condutor foi
encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Santa Inês - MA para
adoção dos procedimentos legais, e o veículo com a carga recolhidos ao
pátio da PRF em Santa Inês - MA à disposição do órgão ambiental
competente.
Fonte Blog do Alpanir Mesquita .
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