segunda-feira, 10 de abril de 2017

Justiça do Maranhão concede saída temporária de 548 presos no período da Páscoa

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual autoriza a saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís para passar a Páscoa em casa. De acordo com o documento, os apenados que têm direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18. A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. 

A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

A unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.




Fonte:  Gilberto Leda.

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