A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma
portaria na qual autoriza a saída temporária de 548 presos das unidades
prisionais da Ilha de São Luís para passar a Páscoa em casa. De acordo
com o documento, os apenados que têm direito a esse benefício sairão na
quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao
estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18. A portaria
esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem
como não frequentar festa, bares e similares.
Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir
bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da
noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à
1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19, sobre o retorno dos
internos e/ou eventuais alterações.
A saída temporária de presos
encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
A unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de
Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia
Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São
Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
Fonte: Gilberto Leda.


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