Decisão visa desobstruir passeio público
Por determinação da 3° Promotoria
Especializada do Meio Ambiente, fiscais da Postura da Secretaria de
Planejamento Urbano notificaram os ambulantes que trabalham na feirinha
do Bom Sucesso, na manhã de ontem. Os comerciantes estão no local há
mais de 10 anos e terão que sair da área, por ocuparem desordenadamente o
passeio público, o meio fio e até a rua. Foram notificados 14
feirantes, que receberam prazo de 24 horas para comparecerem à Seplu.
De acordo com os fiscais, a ocupação
começou gradativamente, há bastante tempo, e os vendedores afirmam não
saberem que é errado ocupar a calçada. O vendedor de frutas, Francisco
José da Silva, 56 anos, paga o aluguel indevido de um box na feira pelo
valor de R$ 300,00. “Quem devia saber que é errado ocupar são os donos
que alugaram o local pra nós. Mas quando eu cheguei aqui há sete anos,
eles todos vendiam aqui do lado de fora, por isso eu coloque aqui”,
explicou.
Gilvan José, 47, trabalha há 14 anos na
feirinha do Bom Sucesso e disse que também não sabia da irregularidade.
“Isso é uma feira, todo mundo sempre vendeu normalmente, agora está
acontecendo essa fiscalização. Eu não sabia que era irregular, para mim
era normal”, enfatizou.
A coordenadora do setor de Postura,
Maiara Nascimento explica que “o Código de Postura do Município é antigo
e expressa claramente que é terminantemente proibida obstrução do
passeio público por ambulantes, só que antes não era fiscalizado.
Inclusive nós vamos fazer uma blitz para que as pessoas tomem
conhecimento dessas leis, que antes não eram aplicadas”.
Os feirantes notificados receberam uma
cópia do ofício do Ministério Público e da lei que trata sobre o uso
indevido das calçadas e ruas (Lei Ordinária 1.095/2004), e, ao
comparecer no prazo estipulado de 24h, eles terão que assinar um termo
de compromisso. Será solicitado, também, que os ambulantes apresentem
uma cópia do contrato que comprova o aluguel de imóveis construídos na
calçada.
Maira informou que as pessoas que
construíram e alugaram os box’s aos feirantes de forma irregular em área
pública – na calçada de uma escola estadual do Bom Sucesso – serão
notificadas para que apresentem um documento da área. Caso não
apresentem, eles serão orientados a demolir os imóveis.
Conforme o ofício com as determinações
do MP, a Seplu fica encarregada de cumprir o que rege o Código de
Postura, notificando os feirantes e conscientizando-os da exigência de
desocupação da área. Foi determinado o prazo de 20 dias para que a
Secretaria tome as providências e aponte uma solução para o local.




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