O Tribunal de Justiça do Maranhão, por intermédio da Segunda
Câmara Cível, determinou o desbloqueio de verbas públicas do Estado que
estão em conta exclusiva para recebimento de recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão reconsidera ato do juiz de
direito da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, autor do bloqueio.
A decisão do juiz se deu por ação movida por uma servidora do Estado
do Maranhão, que reivindicava em seu vencimento um determinado
percentual que acreditava ter direito. Como o Estado não respeitou a
sentença proferida, o juiz determinou o bloqueio de R$ 18.740 (dezoito
mil, setecentos de quarenta reais) em conta bancária pertencente ao
Estado.
Porém, a lei federal nº. 11.494/2007 (instituição do Fundeb), diz que
“os recursos dos fundos devem ser utilizados no exercício financeiro
que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública”.
O artigo 23 da mesma lei diz que “é vedada a utilização dos recursos
dos Fundos: I – no financiamento das despesas não consideradas como de
manutenção e desenvolvimento da educação básica (…); II – como garantia
ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas,
contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que
não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas
considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a
educação básica”. Ou seja, os recursos do Fundeb têm destinação
vinculada e a utilização das verbas desse fundo em outras finalidades
viola o princípio da legalidade.
Esses foram os argumentos sustentados pelo procurador Vanderley Ramos
em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado
(PGE) e que foram acolhidos pelo desembargador Lourival de Jesus Serejo.
Na decisão, o magistrado concedeu a tutela provisória de urgência
requerida, suspendendo o bloqueio do valor.
“A mencionada conta tem finalidade específica, que é o recebimento de
valores do Fundeb. Tais valores somente podem ser utilizados para o
financiamento da educação básica, não podendo ser utilizado para o
pagamento de precatórios à credor particular. Consideramos que a conduta
do juiz foi ilegal, algo reconhecido pelo Tribunal de Justiça e que nos
garante a manutenção dos recursos”, disse o procurador Vanderley Ramos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Carlos Hermes e Flamarion Amaral reassumem mandatos na Câmara de Imperatriz
Parlamentares retornam após período à frente das secretarias municipais de Regularização Fundiária e Saúde Durante a 29ª Sessão Ordinária d...
-
“𝗦𝗲 𝘃𝗼𝗰ê 𝗾𝘂𝗶𝘀𝗲𝗿 𝘀𝗲𝗿 𝘃𝗶𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗻𝗲𝗶𝗿𝗮 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹, 𝗼𝗹𝗵𝗲 𝗼𝘀 𝗼𝘂𝘁𝗿𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶...
-
- Em mais uma sessão extraordinária convocada pelo Presidente Alberto Sousa (PDT), realizada na manhã desta quarta (06), a Câmara Municipal ...
-
- Aconteceu na terça, 05, sessão extraordinária convocada pelo Presidente Alberto Sousa (PDT), para a realização da eleição dos membros d...

Nenhum comentário:
Postar um comentário