
Réu é acusado de estuprar jovem em janeiro, após uma festa
Em audiência realizada na manhã desta segunda-feira, 8, o
Tribunal de Justiça deferiu Recurso em Sentido Estrito feito pelo
Ministério Público do Maranhão, em 31 de janeiro, que pedia a prisão
preventiva de Agnaldo Júnior Rodrigues Silva. O recurso foi apresentado
pelo promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior, que estava de
plantão à época.
O acusado é suspeito de ter estuprado uma jovem no dia 29
de janeiro, ao voltar de uma festa na cidade de Imperatriz. Após prisão
em flagrante pela Polícia Civil ainda no dia do fato, o suspeito foi
posto em liberdade provisória com medidas cautelares, com o pagamento de
fiança. Dentre as medidas estabelecidas, ele deveria manter distância
de pelo menos 700m da vítima ou de testemunhas, além de se apresentar à
Justiça mensalmente, comparecendo ao Fórum.

Como descumpriu a obrigação de comparecer ao fórum, Agnaldo
Júnior foi preso no dia 20 de abril, antes mesmo do recurso impetrado
pelo Ministério Público ter sido julgado.
Na audiência desta segunda, o desembargador José Joaquim
Figueiredo dos Anjos deferiu o recurso do MPMA e negou o pedido de
habeas corpus do acusado, mantendo a prisão. Na próxima terça, 16, será
realizada a audiência de instrução e julgamento.
Responsável pelo caso, a titular da 3ª Promotoria de
Justiça Criminal em Imperatriz, Raquel Chaves Duarte Sales, considera
que a manutenção da prisão de Agnaldo “é uma grande vitória para a
sociedade, que clama por justiça”.
O CASO
A vítima relata que o agressor lhe ofereceu carona para
casa após uma festa na madrugada do dia 29 de janeiro. Entretanto, o
suspeito levou-a para outro lugar com o intuito de obrigá-la a manter
relações sexuais, ao que se recusou. De acordo com o laudo da perícia,
após sofrer estrangulamento e desmaiar, a vítima foi violentada. Segundo
a polícia, o suspeito fingiu não estar em casa quando foi procurado em
sua residência para não ser preso em flagrante.
À época do ocorrido, o promotor Joaquim Júnior recorreu da
decisão que concedeu liberdade ao acusado, sob o argumento de que não
haveria meios de fiscalização suficientes para assegurar que o suspeito
manteria a distância necessária da vítima ou das testemunhas, colocando
em risco a vida destas pessoas.
“Faz-se necessária a prisão do indivíduo já que há indícios
suficientes da autoria do estupro. Além do que, crimes de tamanha
gravidade geram temor e insegurança à comunidade”, concluiu Joaquim
Ribeiro Júnior, no recurso.
Redação: CCOM-MPMA
Fonte: Notícia da foto
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