De acordo com a Secretária de Estado de Administração
Penitenciária (Seap), o retorno dos internos encerrou às 18h da última
terça-feira (15). O prazo foi determinado pela juíza Ana Maria Almeida
Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais.
Ao todo, 539 presos receberam o benefício. Em nota a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), informa que 42 detentos não retornaram da saída temporária do Dia dos Pais no Maranhão
não voltaram para as unidades prisionais.
Veja o nome dos 21 detentos que estão na lista de foragidos.
- Antonilson Roberval Gayoso Sousa
- Bruno Cunha Dos Santos
- Claudemir Santos Vieira
- Inatanael Dos Santos Carvalho
- Lucas Do Carmo Rodrigues
- Melquisedek Da Silva Brito
- Auridimar Da Conceicao
- Julio Cesar Baldez Costa
- Lyncon Keuma Pinheiro Costa, Melchizedech Pereira Rosa Junior E/Ou José Edson Da Silva Nascimento.
- Bruno Henrique Santos Costa
- Gealisson Pestana Almeida, Graciel Silva Barros Ou Graciel Barros De Oliveira (Verdadeiro) Ou Fabio Roberto Barros.
- Joandson Carlos Ferreira Dos Santos
- Jorge Daniel Coelho Silva (Correto) Ou Joao Daniel Coelho Da Silva
- Mayk Jhordan Silva De Souza
- Rogerio Dos Santos Ribeiro
- Romario Freire Azevedo
- Wanderson Pimenta Sousa
- Vicente Miguel Bezerra Filho e
- Wesley Bruno Da Silva Oliveira Mendes.
Previsto por lei
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV).
De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Ao todo, 539 presos receberam o benefício. Em nota a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), informa que 42 detentos não retornaram da saída temporária do Dia dos Pais no Maranhão
não voltaram para as unidades prisionais.
Veja o nome dos 21 detentos que estão na lista de foragidos.
- Antonilson Roberval Gayoso Sousa
- Bruno Cunha Dos Santos
- Claudemir Santos Vieira
- Inatanael Dos Santos Carvalho
- Lucas Do Carmo Rodrigues
- Melquisedek Da Silva Brito
- Auridimar Da Conceicao
- Julio Cesar Baldez Costa
- Lyncon Keuma Pinheiro Costa, Melchizedech Pereira Rosa Junior E/Ou José Edson Da Silva Nascimento.
- Bruno Henrique Santos Costa
- Gealisson Pestana Almeida, Graciel Silva Barros Ou Graciel Barros De Oliveira (Verdadeiro) Ou Fabio Roberto Barros.
- Joandson Carlos Ferreira Dos Santos
- Jorge Daniel Coelho Silva (Correto) Ou Joao Daniel Coelho Da Silva
- Mayk Jhordan Silva De Souza
- Rogerio Dos Santos Ribeiro
- Romario Freire Azevedo
- Wanderson Pimenta Sousa
- Vicente Miguel Bezerra Filho e
- Wesley Bruno Da Silva Oliveira Mendes.
Previsto por lei
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV).
De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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