quinta-feira, 28 de junho de 2018

Câmara Municipal de Imperatriz aprova Lei dos Resíduos Sólidos mas rejeita taxa do lixo


Vereadores disseram "não" à criação da taxa do lixo; lei vai para sanção do prefeito Assis Ramos 

Vereadores disseram "não" à criação da taxa do lixo; lei vai para sanção do prefeito


Imperatriz - Após longa discussão, o Plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão desta quarta-feira (27), por 13 votos a favor e 7 contra – com uma ausência – , a Lei de Resíduos Sólidos, base do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, mas rejeitou através de emenda modificativa o trecho que tratava da criação de taxa sobre o recolhimento do lixo em Imperatriz.
O texto original foi aprovado com três emendas. A primeira modificando o artigo 59, que previa a cobrança dos serviços de coleta, transporte e a destinação final de resíduos de residências e empresas. Com a nova redação, o Município terá que assegurar recursos no Orçamento para bancar esses serviços.
A segunda emenda aprovada pelos vereadores suprimiu o parágrafo único do artigo 59, que tratava da forma de cobrança e dos critérios para instituição da taxa do lixo.
Uma terceira emenda modificou o artigo 86 com a seguinte redação: “Os preços públicos previstos nesta norma serão fixados em lei, bem como qualquer imposto de qualquer natureza referente a esta lei será aprovado pelo Poder Legislativo Municipal”.
Na prática, os vereadores criaram mecanismos na lei para garantir a participação da Câmara Municipal em qualquer debate ou iniciativa do Executivo Municipal que trate acerca da criação e cobrança de taxa pelo recolhimento do lixo.
O texto segue agora para sanção do prefeito Assis Ramos.

Garantia

Com a aprovação da lei, o Município cumpre etapa obrigatória estabelecida na lei 12.305, de 2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).  Esta estabelece em seu artigo 8º um rol de instrumentos necessários para o alcance dos objetivos da política, sendo que os planos de resíduos sólidos são um dos principais e mais importantes instrumentos.
Segundo a lei, os municípios devem criar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), que é o planejamento que um município faz para um cenário de 20 anos com revisões pelo menos a cada 4 anos sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos que o município pretende realizar. Este plano constitui uma condição fundamental para que os municípios continuem tendo acesso à recursos da União destinados ao setor de resíduos sólidos deste município.
A Prefeitura de Imperatriz espera receber recursos na ordem de R$ 21 milhões do Ministério do Meio Ambiente, cuja destinação seria a construção do aterro sanitário do Município e a desativação do lixão municipal. Sem o Plano Municipal dos Resíduos Sólidos, os municípios estão impedidos de receber recursos federais destinados às suas políticas de recolhimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos produzidos por residências e empresas.

Texto: Carlos Gaby/Assimp
Fotos: Fabinho/Assimp

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