A chamada Lei dos
Resíduos Sólidos, base do Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, é alvo de intensos debates na Câmara Municipal de
Imperatriz. O projeto de lei complementar, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, foi protocolado na Secretaria Legislativa da Casa
no dia 24 de maio, recebeu parecer favorável de constitucionalidade da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e agora tramita na
Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento do Solo e Meio
Ambiente, que discute o mérito da matéria.
A principal
polêmica em torno do projeto é o artigo 85, que prevê a cobrança de taxa
para recolhimento do lixo doméstico, indistintamente, de pequenos e
grandes geradores de resíduos sólidos.
Não há consenso
sobre o tema. Parado na Comissão de Meio Ambiente, tem apenas dois votos
a favor: do presidente da comissão, Alberto Sousa, e do segundo
secretário, Antonio Pimentel. Para ser aprovado na comissão, deve ter no
mínimo três votos favoráveis, maioria dos cinco membros titulares – o
primeiro e o segundo vices-presidentes, José Arimateia Ditola e Bebé
Taxista, e o primeiro secretário, Carlos Hermes, são contra a cobrança
da taxa.
A Prefeitura tem
urgência em aprovar a lei, pois espera receber recursos na ordem de R$
21 milhões do Ministério do Meio Ambiente, cuja destinação seria a
construção do aterro sanitário do Município e a desativação do lixão.
Sem o Plano Municipal dos Resíduos Sólidos, os municípios estão
impedidos de receber recursos federais destinados às suas políticas de
recolhimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos
produzidos por residências e empresas. A Prefeitura diz que tem até o
final de agosto para aprovar a lei, caso contrário pode perder o
recurso.
Na tarde de
segunda-feira (25), a secretária de Meio Ambiente do Município, Rosa
Arruda, esteve reunida com um grupo de vereadores para explicar o
projeto e pedir urgência na tramitação.
O artigo 85 do
projeto de lei não estabelece o valor da taxa do lixo nem a forma como
seria recolhida - normas que serão disciplinadas por lei específica,
segundo a redação original do artigo.
É unanimidade
entre os vereadores a posição de que a taxa não pode ser aplicada a
todos os moradores e de que deve ter anuência da Câmara Municipal para
ter validade.
Na tarde desta
terça-feira (26), o presidente da Casa, José Carlos Soares, comandou uma
reunião para definir uma posição de consenso entre as lideranças e
poder votar o projeto na sessão desta quarta (27).
Entenda
A Política
Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece em
seu art. 8º um rol de instrumentos necessários para o alcance dos
objetivos da política, sendo que os planos de resíduos sólidos são um
dos principais e mais importantes instrumentos.
O Plano de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS é na verdade o planejamento que
um município faz para um cenário de 20 anos com revisões pelo menos a
cada 4 anos sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos que o
município pretende realizar. Este plano constitui uma condição
fundamental para que os municípios continuem tendo acesso à recursos da
União destinados ao setor de resíduos sólidos deste município.

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