terça-feira, 7 de julho de 2020

Decisão do TJ-MA libera a reabertura da CPI da Saúde


TJ-MA suspende liminar que impedia a continuidade da CPI 
da Saúde do Município e diante da anulação dos atos do juiz, irão 
buscar o curso do processo de investigações
 Os vereadores irão reorganizar os trabalhos e dar continuidade ao processo que havia sido iniciado
Na manhã de ontem (30) na Câmara Municipal de Imperatriz, foi lida correspondência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informando a decisão de suspender o efeito da liminar do Dr. Joaquim da Silva Filho, e o afasta da causa, em função da falta de imparcialidade, baseado em relacionamento público e notório da atual secretária de saúde Mariana Jales com o Filho do magistrado.

O desembargador Cleones Carvalho Cunha votou pela suspensão do processo e adotou como relatório o parecer que derruba a exceção de impedimento arguida pelo município de imperatriz a câmara de vereadores em desfavor do Joaquim da Silva Filho, Juiz de direito da fazenda pública de imperatriz na condução do mandado de segurança 08008825/2019. Anulando todos os dados decisórios.
 
A Câmara Municipal havia impetrado instalação de comissão especial de inquérito com o objetivo de apurar irregularidades realizadas na secretaria municipal de saúde de Imperatriz através da empresa Catho Gerenciamento Técnico de Obras e Serviços, onde está não respeitava os devidos processos legais.

A decisão do TJ afirma que o objeto deflagrado pela CPI observa os requisitos constitucionais determinados e apresenta várias provas que ligam o magistrado com vínculos familiares a atual secretária de saúde, o que evidencia o interesse de causa por parte do juiz e comprometem a imparcialidade de suas decisões. Suspendem suas ações, pois apontam relação entre o julgador e o objeto do processo, o que prejudica o julgamento.

O tribunal remeterá os autos aos réus legais, podendo os mesmos recorrerem da decisão ou acatar a suspeição.

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