quinta-feira, 13 de junho de 2019

PROCON/MA protocola ACP que exige Lei de vigilância armada em bancos


Para a presidente do PROCON/MA, os bancos devem prezar pela segurança de seus usuários

O PROCON/MA ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na última sexta-feira, 07, contra seis bancos em atuação no Estado do Maranhão, em virtude do descumprimento da Lei Estadual nº 10.605/2017, que torna obrigatória a presença de vigilância armada em agências 24 horas.

De acordo com a Lei, as instituições bancárias, públicas ou privadas, são obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em finais de semana e feriados, e o seu descumprimento acarreta multa diária, com aplicação em dobro em caso de reincidência.

Em 2017, o PROCON/MA notificou todos os bancos atuantes no Estado para que, no prazo de 30 dias, se adequassem à legislação, garantindo o serviço de vigilância armada 24h nas suas agências. 

Com o fim do prazo, os recursos administrativos foram julgados improcedentes, sendo realizada a inscrição na Dívida Ativa do Estado das seguintes instituições financeiras: Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Santander. Quanto aos Bancos Itaú e da Amazônia, estes estão em processo de pré-inscrição.

Para a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, os bancos devem prezar pela segurança de seus usuários. “Não podemos permitir o descaso com os direitos do consumidor. Nosso objetivo é garantir a prestação de um serviço com qualidade, priorizando sempre a segurança dos cidadãos maranhenses”.

O órgão realiza diariamente ações de fiscalização em agências bancárias a fim de coibir práticas que violam os direitos dos consumidores. Ao identificar irregularidades, é importante que o consumidor formalize denúncia pelo app, site ou em qualquer unidade física de atendimento.
(Com informações da assessoria)
www.correioma.com.br

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