segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Emenda acaba com voto secreto na Câmara Municipal

Plenário da Câmara Municipal vota
mudanças na Lei Orgânica do Município         
Emenda assinada por vários vereadores foi aprovada na sessão da última terça-feira (10) e suprime todas as votações secretas da Lei Orgânica do Município. A matéria vinha tramitando nas comissões técnicas da Casa desde a última revisão do Regimento Interno (RI).

A matéria altera ainda a redação dos artigos 14, 17, 19, 28 e 53 da Lei Orgânica.

O inciso II do artigo 14 passa a ter a seguinte redação: “aprovar previamente, por maioria absoluta e após arguição pública, a escolha de presidentes e diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, instituições e fundações mantidas pelo Poder Público Municipal”.

No artigo 17, a alteração se dá no parágrafo 2º, onde a expressão “voto secreto” é suprimida.

No artigo 19, a mudança de redação é também no parágrafo 2º: “Nos casos dos incisos I, II e Vi a perda de mandato será decidida pela Câmara Municipal por voto de maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa”.

O parágrafo 4º, do artigo 28, trata da apreciação do veto do prefeito a matéria aprovadas no Legislativo municipal. O parágrafo passa a ter a seguinte redação: “O veto será apreciado pela Câmara no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores”.

O artigo 53 passa a ter nova redação: “O prefeito municipal, admitida a acusação pelo voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara Municipal, nos crimes de responsabilidade”.

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