A vítima afirmou não ter mais convivido com o homem depois desse fato.
SÃO LUÍS - Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu aplicar pena de
tratamento ambulatorial a homem condenado por tentar matar sua
companheira com uma faca durante um surto psicótico de esquizofrenia.
A decisão
Proferida em fase de recurso de apelação criminal – manteve
a sentença de base da juíza titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri de
São Luís, Kátia Coelho de Sousa Dias, no que diz respeito à absolvição
imprópria do acusado, ou seja, quando o acusado, apesar de absolvido,
não fica livre da imposição de restrições estatais aos seus direitos,
sobretudo à sua liberdade.
Como medida de segurança, o relator do processo,
desembargador Froz Sobrinho – atendendo aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade e em razão da ausência de motivação na sentença –
entendeu cabível a submissão do réu a tratamento ambulatorial, pelo
prazo mínimo de um ano.
No depoimento em juízo, a vítima afirmou que na data do
fato, passou o dia no Hospital Centro Médico com o acusado, sendo ele
medicado por se encontrar com muita dor de cabeça. Ao chegarem em casa,
ele pediu à companheira que lhe trouxesse uma fruta, pois estava com
muita fome.
Ela relatou que pegou um mamão e, enquanto limpava as
sementes da fruta, o acusado deu início às agressões. Para se defender,
atracou-se com ele e gritou por socorro. Ressaltou que o denunciado
costumava ter crises de alucinações e que durante esses episódios,
confundia objetos, acrescentando que o réu nunca havia lhe agredido e
que acreditava ter ele lhe confundido com uma fruta durante o surto
esquizofrênico. A vítima afirmou não ter mais convivido com o homem
depois desse fato.
Uma testemunha informou que presenciou parcialmente as
agressões, sendo ela uma das pessoas que quebrou a porta do imóvel para
prestar auxílio à vítima. Relatou ainda que a vítima apresentava vários
ferimentos na região do abdômen e que o acusado estava muito alterado,
negando ter sido ele o autor do fato.
Ouvida apenas perante a autoridade policial, outra
testemunha afirmou que viu a vítima sendo golpeada com uma faca nas
regiões da coxa e abdômen, tendo ela desarmado o acusado. “A
materialidade delitiva resta comprovada pelo exame de lesão corporal.
Quanto à autoria, não há dúvidas em imputá-la ao acusado, conforme os
depoimentos constantes da sentença”, ressaltou o desembargador Froz
Sobrinho.
O relator observou que, no caso, não se vislumbra a
periculosidade do réu que justifique a aplicação da medida de segurança
de internação, sobretudo pelo depoimento da vítima, que afirmou em juízo
nunca ter sido agredida antes pelo acusado, tratando-se, portanto, de
fato isolado na vida dele, além do que a conduta causou tão somente
lesões leves na ofendida, conforme o laudo pericial.
“A defesa juntou declaração, na qual consta que o apelante
encontra-se sob acompanhamento ambulatorial regular e fazendo uso de
medicações indicadas à sua condição clínica, apresentando evolução ao
tratamento, não havendo necessidade de permanecer internado”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores José de Ribamar Froz
Sobrinho, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone José Silva.
Fonte: Imirante.
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