O juiz eleitoral Genivaldo Pereira
Silva, titular da 65ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação de
impugnação de mandato eletivo em desfavor do prefeito de Davinópolis,
Ivanildo Paiva Barbosa e do vice-prefeito José Rubem Firmo, acusados
pela coligação “Por Amor a Davinópolis”, encabeçada por José Gonçalves
Lima, o “Zé Pequeno” e Danúbio Ferreira dos Santos, de prática de abuso
de poder econômico, corrupção ou fraude.
De acordo com o magistrado, os
fundamentos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) mostraram-se
insuficientes para caracterizar a prática de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude pelos impugnados, seja por em alguns casos sequer
serem condutas que se enquadrem dentre aquelas que legitimam a
impugnação do mandato eletivo, sem existir nos autos lastro probatório
mínimo a corroborar os fatos narrados pela coligação.
Além disso, o juiz acolheu e ratificou o
parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atuou como custos
legis, segundo o qual, ainda que se considerasse a hipótese de que o
prazo final fosse tão somente no primeiro dia útil após o recesso – mas
que o termo final efetivo se deu em 28.12.2016 – o dominus litis poderia
ter protocolizado a ação em apreço, impreterivelmente, no dia
09.01.2017, conduzia à dilação indevida para o ajuizamento da
representação com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97.
“Á luz do expedido, acolho a preliminar
de decadência arguida pelos representados para, em consonância com o
parecer ministerial, julgar extinta com resolução do mérito a presente
ação, com fulcro no artigo 487, II, do Novo Código Processo Civil
(NCPC)”, finaliza. [Assessoria]fonte: Blog noticia da foto

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