O pedreiro Ivar de Matos, 43 anos, foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado.
MARANHÃO – O pedreiro Ivar de Matos, 43 anos, foi
condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado.
Ele assassinou a
ex-companheira Andrea Miranda Teixeira, 36 anos, a golpes de facão e uso
de martelo, no final da tarde do dia 21 de junho de 2017, na residência
dele, no bairro Coroadinho.
Após o julgamento, que ocorreu nesta sexta-feira (13), na
1ª Vara do Tribunal do Júri, o réu, que já estava preso desde a data do
crime, foi encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas, sem direito a
recorrer da decisão em liberdade.
Vítima e acusado viveram juntos por cerca de 16 anos e
tiveram duas filhas, hoje com 11 e 12 anos. À época do crime, estavam
separados há três semanas, mas o criminoso não aceitava a separação.
A sessão de júri popular começou por volta das 9h15, no
salão localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e
foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Osmar Gomes dos
Santos. Atuou na acusação o promotor de Justiça Luís Carlos Correa
Duarte, e na defesa o defensor público Adriano Jorge Campos. A mãe da
vítima, Ana Paula Miranda, outros familiares e amigos acompanharam o
julgamento.
Tanto o Ministério Público quanto a defesa dispensaram os
depoimentos das quatro testemunhas presentes no julgamento, por
entenderem que elas já haviam sido ouvidas durante a instrução
processual e não entraram em contradição e também por se tratar de réu
confesso.
Ivar de Matos não quis falar durante o júri e exerceu o
direito constitucional de permanecer em silêncio total.
Ele fora preso
em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva.
Na sentença desta
sexta-feira (13), o juiz manteve a prisão preventiva e negou-lhe o
direito de recorrer da decisão em liberdade.
FEMINICÍDIO
Os jurados condenaram Ivar de Matos pelo crime de homicídio
qualificado por motivo torpe e feminicídio. A Lei nº 13.104/2015
alterou o artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como
circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Para aplicação da pena, o juiz Osmar Gomes dos Santos
considerou as circunstâncias judiciais em desfavor do acusado e a
qualificadora do feminicídio, que traduz o homicídio contra mulher por
razões da condição de sexo feminino, seja no contexto de violência
doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de
mulher.
“E que trouxe grande avanço para a sociedade ao contribuir
para a inserção dos direitos femininos e proteção da mulher em relação
aos preconceitos que muitas vezes sofrem de uma parcela de homens que
acreditam que estas não possuem direitos iguais aos seus, e por isso
devem subordinar-se a eles, sendo dever da justiça proteger as mulheres
de qualquer prática que coloque em risco seus direitos fundamentais à
dignidade, à liberdade, à vida e à segurança”, afirmou o magistrado na
sentença.
O CRIME
Após ferir a golpes de facão a ex-companheira, Ivar de
Matos fugiu do local. Policiais militares que faziam rondas na Avenida
dos Africanos o encontraram ensanguentado passando em uma bicicleta e
usando um facão. Ao ser abordado, o suspeito ainda tentou fugir, mas foi
detido e como estava com uma das mãos sangrando foi levado para
atendimento em unidade de saúde e depois autuado em flagrante. Ao ser
questionado sobre a autoria do fato, o pedreiro confessou o crime.
Andrea Miranda Teixeira teve partes das mãos decepadas,
sendo socorrida por vizinhos, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a
caminho do hospital.
O assassinato ocorreu na casa do acusado para onde
a vítima tinha ido pegar um fardamento de trabalho que deixara naquela
residência.
Ela estava morando com a mãe no bairro São Francisco. Fonte: Diárrio de Balsas
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