Conforme a sentença, o ex-gestor é
acusado de irregularidades no exercício financeiro do ano de 2007, entre
as quais ausência de documentos e despesas realizadas sem o devido
processo licitatório na ordem de R$ 137.821,09 mil, configurando em ato
de improbidade administrativa. A ausência de documentos, segundo
entendeu o juiz, não configurou ato de improbidade.
De acordo com o processo, enquanto
prefeito de Santo Amaro (termo judiciário) no exercício de 2007, o
gestor teria procedido à contratação direta de materiais de limpeza,
medicamentos e materiais hospitalares, não apresentando junto ao
Tribunal de Contas do Estado edital de qualquer licitação ou
procedimento administrativo que tenha demonstrado dispensa ou
inexigibilidade de processo licitatório referente às contratações.
“Sabe-se que despesas públicas devem ser
realizadas mediante procedimentos licitatórios que permitam ampla
concorrência e, ao final, possibilitem que o ente público escolha a
melhor proposta, notadamente aquela que apresente maior eficiência e
menor custo ao erário. Dispensas e inexigibilidades de licitações são
medidas excepcionais, devendo ser aplicadas apenas quando houver
inviabilidade de competição, cabendo ao ordenador de despesas comprovar
este fato”, explica o juiz na sentença.
Segundo entendeu o juiz, ao afastar a
realização dos certames licitatórios e não comprovando a realização de
procedimento administrativo que justificasse tal ato, o ex-gestor
incorreu em ato improbo constante em artigo da Lei de Improbidade
Administrativa, na medida que impossibilitou a escolha de propostas mais
econômicas e eficientes para atendimento do interesse público,
acarretando prejuízo ao erário diante dos montantes gastos nas citadas
contratações. “O dolo do seu agir, a voluntariedade de afrontar a
legislação e desobedecê-la restaram evidenciadas mediante a análise das
circunstâncias”, relata Raphael Amorim.Fonte: Cristiana frança
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