quarta-feira, 8 de maio de 2019

Presidente da Câmara fala da votação do STF sobre transporte por aplicativos


‘Lei do transporte por aplicativos’ depende de votação do STF para definir
 se haverão ou não limitações, explicou o presidente da Câmara José Carlos Soares

 A chamada “lei do transporte por aplicativo” é uma realidade em outras cidades

                 Com as galerias tomadas por taxistas e moto taxistas, Jose Carlos Soares foi à tribuna na manhã de ontem (07), esclarecer mais uma vez sobre a lei que regulamenta os transportes por plataformas digitais (uber, 99 e outros). Comentou sobre a ‘carona compartilhada’ que nada mais é que o taxi lotação que sempre foi combatido em Imperatriz e também sobre votação que irá ocorrer no Superior Tribunal Federal relacionada à limitação ou não do número de carros transportando passageiros por aplicativos nas cidades.

            Para o presidente da casa, a carona compartilhada é uma forma de dividir os custos com o dono do carro, antes perseguida, agora é permitida, graças à recessão, ao desemprego e ao avanço da tecnologia. “A carona compartilhada já existia há 06 anos, mas aqui a setran e a policia prendem os carros. O taxi lotação nunca foi permitido, mas agora com os apps, a situação mudou e está causando uma grande revolução”.

            José Carlos fez essa introdução para explicar que há um ano surgiu o projeto de lei para regulamentação para apps, e foi votada por 20 vereadores. Todos aprovaram e todos concordaram independente de estarem ou não no plenário no momento da votação. “Estou tranquilo por que não errei, posso errar, mas sempre cumpro o que está na lei e sigo-a. O projeto foi aprovado e enviado para o prefeito que tem 15 dias para sancionar, coisa que não fez. Perdeu o prazo e virou lei por sanção tácita, pois ele nem vetou nem sancionou e eu cumprindo a lei, assinei e aprovei”, disse.

            O projeto não foi sancionado. O prefeito disse que iria assinar um decreto quebrando a limitação, mas não há como fazer isso sem sancionar primeiro, e um decreto não derruba uma lei. O vereador-presidente entende que além de mal assessorado, o executivo não busca se informar do que está acontecendo. “O prefeito deveria evitar esse tumulto, chamar a Câmara para conversar, não tomar decisões unilaterais e assim chegar em consenso para fazer o que é melhor para o povo. O STF julga amanha a constitucionalidade da limitação. Se o supremo disser que a limitação é inconstitucional nós não teremos o que fazer a não ser liberar, mas se disser que a restrição é legal, nós acharemos uma forma que fique boa para todas as categorias”.

            Quando a lei foi votada não existiam nem 100 motoristas de Uber, e o 99 nem existia ainda em imperatriz. Hoje a realidade é outra e há sim a necessidade de regulamentação. A lei foi votada, mas não sancionada, então agora a Câmara aguarda o resultado da votação do STF para saber quais os rumos tomar. Em São Paulo e na Bahia a limitação já existe e também foi mostrada pelo vereador em um vídeo com matérias nacionais.
Sidney Rodrigues - ASSIMP
Fotos - Fábio Barbosa

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